Sindjus-MA convoca reunião com oficiais e comissários de justiça para tratar de aposentadoria especialSindjus-MA reúne-se com oficiais e oficialas de justiça para tratar de aposentadoria especial, GAJ e custeio de diligências
A Diretoria do Sindjus-MA e os advogados Márcio Chaves e Fernando Reis, que integram o Departamento Jurídico do Sindicato, participaram, nesta segunda-feira (30), de uma reunião com oficiais e oficialas de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para, entre outros assuntos, apresentar parecer jurídico sobre aposentadoria especial.

A Diretoria do Sindjus-MA e os advogados Márcio Chaves e Fernando Reis, que integram o Departamento Jurídico do Sindicato, participaram, nesta segunda-feira (30), de uma reunião com oficiais e oficialas de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para, entre outros assuntos, apresentar parecer jurídico sobre aposentadoria especial. Na reunião também foi tratada a concessão de Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) e o pagamento do custeio de diligências para essa classe de servidores e servidoras. A reunião ocorreu por meio de videoconferência e contou com a participação de mais de 50 oficiais e oficialas de justiça.
A reunião começou com a apresentação do parecer sobre a aposentadoria especial. O advogado Márcio Chaves explicou que, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Mandado de Injunção nº 833/DF, passou a entender que os oficiais de justiça não fazem jus ao enquadramento na atividade de risco.
“A eventual exposição a situações de risco – a que podem estar sujeitos os Oficiais de Justiça e, de resto, diversas categorias de servidores públicos – não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial”, diz o texto da decisão no Mandado de Injunção nº 833/DF, que teve como relator o ministro Ayres Britto.
Além dessa mudança de entendimento do STF, em 2019, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103) alterou a redação do Artigo 40 da Constituição Federal e retirou a expressão atividade de risco do texto do parágrafo 4º. Veja a comparação abaixo:
Redação atual do § 4º do Artigo 40 da CF: “É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º”.
Redação anterior do § 4º do Artigo 40 da CF: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Contudo, a nova redação dada ao Artigo 40 pela Reforma da Previdência abriu a possibilidade, por meio de Emenda às Constituições Estaduais, de se equiparar os oficiais de justiça às categorias contidas no art. 40, §4º-B da Constituição Federal que, atualmente, diz:
“Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 [da Constituição Federal]”.
Conforme o parecer do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, inserir os oficiais de justiça nesse permissivo legal, isto é, equipará-los aos agentes de segurança, é a possibilidade mais concreta para garantir a aposentadoria especial para esses servidores.
“Em que pese a mudança de entendimento do STF e a Reforma da Previdência, que suprimiu a expressão atividade de risco do artigo 40 da Constituição Federal, essa mesma Reforma da Previdência delegou às Casas Legislativas Estaduais, se estas entenderem necessário, estabelecer critérios diferenciados para aposentadoria dos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial. Então, nós podemos buscar a equiparação da classe dos oficiais de justiça com esses cargos que estão previstos na Constituição Federal”, explicou Márcio Chaves.
O advogado ressaltou ainda que é remota a possibilidade de aplicação da aposentadoria especial para os oficiais de justiça com o regramento atual, seja por via administrativa ou mesmo judicial. A recomendação é que o Sindjus-MA, como entidade representativa desse grupo de servidores, tente, junto ao Poder Legislativo maranhense, o enquadramento da categoria no permissivo legal do art. 40, §4º-B da Constituição Federal, por meio de Emenda à Constituição Estadual ou reforma legislativa.
O caso de Mato Grosso
O diretor de Patrimônio do Sindjus-MA, Francisco de Araújo Batista, que é oficial de justiça lotado na Comarca de Imperatriz, citou o exemplo do Estado de Mato Grosso onde, em 2020, os oficiais e oficialas de justiça conseguiram aposentadoria especial por meio da Emenda n.º 27/2020, proposta pelo Legislativo, à Emenda Constitucional Estadual 92/2020, esta proposta pelo Executivo, que instituiu novas regras para aposentadorias e pensões dos servidores públicos daquele Estado.
Contudo, conforme indica notícia no Portal do STF, de 19 de julho de 2021, o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6917) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra emenda à Constituição Estadual que estabelece idade e tempo de contribuição diferenciados para os oficiais e oficialas de Justiça, avaliadores e policiais militares na Previdência Social local. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
Em razão da relevância da matéria, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O advogado Márcio Chaves tinha conhecimento desse caso e informou que a alteração na Constituição Estadual do Mato Grosso, em favor dos oficiais de justiça, continua em vigor.
Segurança jurídica
O secretário-geral do Sindjus-MA, Aníbal Lins, que também é oficial de justiça, consultou os advogados e os demais participantes da reunião sobre alternativa para buscar a aposentadoria especial pela via administrativa. Por exemplo: um oficial que já tivesse 25 anos de contribuição solicitaria o direito à aposentadoria especial e aguardaria a manifestação do TJMA. Caso a resposta fosse negativa, ou o oficial recorreria ao Pleno da Corte, ou buscaria a via judicial.
“Nós entendemos também que essa alternativa é válida. Seria interessante que algum dos oficiais que já tenha atingido os 25 anos de contribuição para a aposentadoria especial instigasse a Administração para que esta dê um parecer sobre tema”, sugeriu Márcio Chaves.
Por outro lado, Aníbal Lins disse concordar com a sugestão do Departamento Jurídico do Sindjus-MA. “Se estiver expressamente previsto na Constituição do Estado o direito dos oficiais de justiça à aposentadoria especial, por uma iniciativa do TJMA, em diálogo com a Assembleia Legislativa e com o próprio Governo do Estado, seria a melhor alternativa possível, nos daria a segurança jurídica ideal. Eu sugiro que o Sindjus-MA, municiado das informações do Jurídico, solicite uma audiência com o presidente do TJMA para apresentar esse pleito”, disse.
Ao fim do debate, foi encaminhado que o Departamento Jurídico do Sindjus-MA vai elaborar requerimento à Administração do TJMA para este enviar, à Assembleia Legislativa, ou uma proposta de emenda à Constituição, ou projeto de lei complementar para que os oficiais de justiça sejam equiparados aos cargos que fazem jus à aposentadoria especial.
Também foi encaminhado que, se houver oficial de justiça que já tenha alcançado os 25 anos de contribuição, que este solicite, administrativamente, a aposentadoria especial. “São duas vias que a gente pode utilizar com o objetivo de garantir a aposentadoria especial para os nossos colegas oficiais de justiça. Também vamos solicitar audiência com o presidente Lourival Serejo para sabermos o que a Administração pensa sobre esse tema”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Uma comissão formada pelo diretor Financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, e a oficiala de justiça Flávia Bessa, da Central de Mandados de São Luís, vai acompanhar a audiência, assim como a produção, pelo Departamento Jurídico do Sindicato, do requerimento à Administração do TJMA para que esta envie proposta de emenda à Constituição Estadual ou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa do Maranhão.
Gratificação por Atividade Judiciária
Outro tema da reunião foi a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo. A GAJ foi criada pela Lei Estadual 9.326/2010 que dita condições para os servidores aderirem à gratificação: (i) o incremento de sua carga horária, em até duas horas a mais por dia, e (ii) a obrigatoriedade de desenvolver tarefas diferenciadas das do seu cargo. Ainda em 2010, o TJMA, por meio da Resolução 59, regulamentou a GAJ e estabeleceu, no Artigo 1º da Resolução 59, que a opção pela GAJ leva, obrigatoriamente, ao regime de oito horas diárias. E, em 2014, a Resolução 21 alterou o artigo 1º da Resolução 59 para estender aos oficiais de justiça e comissários da infância e juventude a opção pela GAJ.
Contudo, o artigo 94 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar 14/1991), que lista as atribuições dos oficiais de justiça, no inciso VIII, estabelece que o oficial de justiça deve “auxiliar os serviços da Secretaria da Vara, quando não estiver realizando diligências''. Conforme o advogado Márcio Chaves, com base nesse inciso VIII, o TJMA considerou que o oficial de justiça não faz jus à GAJ. “O entendimento da Administração do Tribunal é que, como há previsão dessa atividade no inciso VIII, não haveria nenhuma outra atribuição que o oficial de justiça possa exercer diferenciada das funções do cargo”, explicou.
“Nós, do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, divergimos desse entendimento da Administração do Tribunal, porque não se pode exigir do servidor público o cumprimento de atribuições que não sejam exigidas pela Lei. Se a Lei determina que o oficial exerça atribuições ‘X’, a GAJ por meio de uma resolução não pode exigir que ele exerça atribuições ‘Y’. Então, como a Administração tem entendido que não cabe aos oficiais de justiça essa gratificação, ela tem que ser requerida judicialmente. É o nosso entendimento”, afirmou o advogado.
Outro solução apontada seria propor que seja removido do Artigo 7º, §1º, da Lei Estadual 9.326/2010 essa segunda exigência para a execução de atividades diferenciadas. O texto diz: “a opção pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ implicará obrigatoriedade ao regime de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas e a execução de atividades diferenciadas de suas funções”. “Como o Tribunal está elaborando projeto de lei para alterar a GAJ, que seja removida essa questão da atividade diferenciada, até porque a gente acredita que essa exigência não é legal”, sugeriu o advogado.
Sobre o tema GAJ foi encaminhado que o Departamento Jurídico do Sindjus-MA vai apresentar recurso administrativo contra decisão do Tribunal que considerou que os oficiais de justiça não fazem jus à GAJ. “Se não conseguirmos a solução de forma administrativa, então vamos judicializar a questão”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Custeio de diligências
Conforme o diretor Financeiro, Márcio Luís Andrade, desde 2003, o Sindjus-MA trata da questão do custeio de diligência e conseguiu avanços antes da publicação da Resolução 52/2019, a última resolução a versar sobre o tema.
Márcio Luís sugeriu que seja proposto à Administração do TJMA que os oficiais recebam um valor fixo para as diligências da ‘justiça gratuita’, conforme os parâmetros estipulados pela Resolução 153/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que o valor referente às diligências constantes nas custas judiciais seja repassado, diretamente, aos oficiais, quando a parte efetuar o pagamento das custas.
“Para o valor fixo só existe um critério simples que é o oficial de justiça estar em atividade. E seria necessário catalogar quem está cumprindo mandados para a ‘justiça paga’ com a implantação de um sistema informatizado”, explicou. Um limite para a quantidade de mandados pelo valor fixo também deve ser estabelecido, conforme a proposta do diretor Financeiro.
Ao final do debate foi encaminhado que o Sindjus-MA levaria uma proposta de acordo com o TJMA, conforme a sugestão do diretor Financeiro, para arquivar o PCA 0011208-78.2018.2.00.0000 que trata desse tema no CNJ. Também ficou definida a formação de uma comissão composta pelo diretor Financeiro, Márcio Luís Andrade; pelo secretário-geral, Aníbal Lins, pelo diretor de Patrimônio, Francisco de Araújo Batista, mais um oficial de justiça da Comarca de Imperatriz, cujo nome ainda não foi definido.
Comissários
A próxima reunião da Diretoria do Sindjus-MA com servidores da Justiça será com os comissários da infância e juventude, que têm pautas específicas sobre atribuições, custeio de diligências, entre outras.

