Sindjus-MA informa quanto a alterações no Código de Ética e no Regimento das Sedes a serem deliberadas em Assembleia

O Sindjus-MA realiza na Sede Social e Recreativa do Sindicato, na Estrada da Raposa, neste sábado (30), a partir das 8h, Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre alteração no Código de Ética e no Regimento das Sedes Sociais.

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O Sindjus-MA realiza na Sede Social e Recreativa do Sindicato, na Estrada da Raposa (MA-203), neste sábado, 30 de outubro, a partir das 8h, Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre alteração no Código de Ética e alteração no Regimento das Sedes Sociais.

Veja AQUI as Alterações Propostas
Parecer Jurídico
Manisfetação do Conselho de Ética


No que se refere à Assembleia Geral Extraordinária, uma das deliberações trata-se da sugestão de alteração no Código de Ética a ser submetida à apreciação dos servidores filiados.

Código de Ética (Documento Vigente)

A alteração proposta sugere mudança na vedação imposta no Código de Ética para a contratação de funcionários ou prestadores de serviços que sejam parentes de diretor ou de qualquer filiado. (Cap. V, Art. 10º, inc. VII do Código de Ética)

A intenção é alterar o referido dispositivo para que a vedação atinja somente os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética. Por quê? Porque o Sindjus-MA possui cerca de três mil filiados espalhados por todo o Maranhão e, na prática, esta vedação causa problemas administrativos.

Por exemplo, na maioria das vezes, nem o próprio funcionário ou prestador de serviço, quando questionado, tem como garantir que não possui parentesco com algum dos filiados da entidade.

Outro exemplo é que essa vedação pode impedir de contratar o melhor serviço, isto é, o Sindicato não pode ficar na situação de ter que descartar o prestador de serviço mais qualificado, ou a um valor mais acessível, porque ele é parente de um servidor filiado, mesmo que fique claro que essa contratação não implicará em nenhum favorecimento a esse prestador de serviço ou ao filiado.

A Diretoria entende que o objetivo dessa vedação é impedir a obtenção de vantagens indevidas por meio das contratações realizadas pelo Sindicato, mas para isso é suficiente que a vedação atinja somente os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética.

“De forma prática, o objetivo dessa alteração é não engessar a própria administração na possibilidade de contratação de um fornecedor ou um colaborador de qualidade. Ou seja, alguém qualificado para o exercício ou a prestação de serviço no Sindicato, não deve ser contratado por quê? Então, por isso que essa medida é necessária. Sendo que o impedimento deva recair somente sobre os membros da chapa eleita”, explicou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).

Para a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA, que foi consultada sobre a mudança no item, a proposta de alteração representa avanço e modernização da gestão do Sindjus-MA.

“Em relação ao Código de Ética, a alteração implementada, já aprovada pela Diretoria Plena e encaminhada ao Conselho de Ética, visa maior transparência quanto às contratações pelo Sindicato, seja de funcionários ou prestadores de serviços, os quais não devem ter laços de parentescos (até o 3º grau) com os diretores do Sindjus-MA, de forma a evitar favorecimentos e conflitos de interesse. A nova redação dessas normas está alinhada com os preceitos jurídicos vigentes e não impõe qualquer prejuízo aos filiados ou ao Sindicato”, avaliou o advogado Fernando Reis (foto), que integra o Departamento Jurídico do Sindjus-MA.

Alteração do Regimento das Sedes Sociais

A outra deliberação diz respeito à alteração do Regimento Interno das Sedes Sociais e Recreativas do Sindjus-MA também a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral do próximo dia 30 de outubro.

Regimento Interno das Sedes Sociais do Sindjus-MA (Documento Vigente)

Sobre a alteração no Regimento das Sedes Sociais e Recreativa, a questão é ainda mais simples. O Regimento prevê que os espaços das sedes podem ser alugados, mas os valores já estão pré-definidos no próprio documento. (Art. 7º e Art. 8º)

A intenção é que esses valores possam ser definidos pela Administração do Sindjus-MA, visando dar mais flexibilidade para negociar e assim ampliar os recursos para que o Sindicato possa, entre outros, também promover melhorias nas próprias sedes.

“A alteração, no caso das sedes sociais, enxuga o texto, facilitando a compreensão e aplicação, particularmente quanto aos valores definidos como taxas de locação, seja por filiado ou não-filiado. A norma está, agora, mais clara quanto a esse tema”, ressaltou o advogado Fernando Reis.

A finalidade da alteração no regimento das sedes, de acordo com a Diretoria é não dificultar a negociação do aluguel ou a sessão do aluguel, nem para servidor, nem para o público externo.

“Com a perda do imposto sindical, a alteração visa aumentar a arrecadação do Sindicato, consequentemente gerando fundos para investimento nas próprias sedes. No que se refere à Sede da Raposa, ainda falta a construção do auditório e do alojamento/dormitório, para receber os colegas do interior, até mesmo da capital, caso queiram passar o final de semana naquele espaço, por exemplo.”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.