Sindjus-MA garantiu contagem do tempo de serviço e pagamento de retroativos, apesar da LC 173Sindjus-MA pede pagamento de retroativos de adicionais por tempo de serviço vedados pela LC 173 em 2021
O Sindjus-MA protocolou, na manhã desta terça-feira (18), requerimento (Nº 780047) à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para o pagamento aos servidores do Poder Judiciário dos efeitos retroativos decorrentes da implantação de adicionais por tempo de serviço adquiridos durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020.

O Sindjus-MA protocolou, na manhã desta terça-feira (18), requerimento (Nº 780047) à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para o pagamento aos servidores do Poder Judiciário dos efeitos retroativos decorrentes da implantação de adicionais por tempo de serviço adquiridos durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020. Nesta terça, o TJMA disponibilizou contracheques para os servidores nos quais consta a implantação dos adicionais, mas não informou sobre o pagamento dos retroativos, o que é alvo do requerimento protocolado pelo Sindjus-MA.
A LC 173 esteve em vigor de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, período em que congelou os vencimentos dos servidores públicos de todo o país: municipais, estaduais ou federais. Ao longo do ano passado, o Sindjus-MA não mediu esforços para minimizar os danos provocados aos servidores da Justiça pela LC 173.
Em janeiro de 2021, o Sindjus-MA pediu admissão no Processo Administrativo 42124/2020, como terceiro interessado, para manifestar-se em defesa dos direitos e interesses dos servidores quanto ao Parecer 15/2021, lavrado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, que entendia a possibilidade de suspensão da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos para aquisição de adicional por tempo de serviço (quinquênio e licença-prêmio).
Depois, no início de fevereiro, o Sindjus-MA propôs ação civil pública para garantir a contagem do tempo de serviço, para fins de quinquênio e licença prêmio, aos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na mesma ação, o Sindicato pretendia também a implantação, dentro do prazo, dessas vantagens suspensas por decisão do Tribunal em face da Lei Complementar 173/2020.
Em março, veio a DECISÃO-GP – 1684/2021, relativa ao Processo 42124/2020, o processo administrativo no qual o Sindjus-MA pediu admissão em janeiro. Nessa decisão, o TJMA assegurou aos servidores e magistrados os direitos decorrentes de tempo de serviço que fossem implementados durante a vigência da LC 173, mas estabeleceu que o pagamento somente ocorreria em data posterior a 31 de dezembro de 2021, quando se encerrasse a vigência da lei complementar.
A decisão da Administração do TJMA seguiu parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA publicado em 18 de março, após manifestação tanto do Sindjus-MA, quanto da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), pela implantação dos efeitos financeiros decorrentes da contagem do tempo de serviço (quinquênio e licença-prêmio).
“Nós trabalhamos muito ao longo de 2021 para que esse direito do servidor da Justiça fosse garantido. O Tribunal, acertadamente, nos assegurou a contagem do tempo de serviço e os direitos dos servidores e magistrados, mas adiou a implantação dos adicionais e seus os efeitos financeiros para 2022. O que o Sindjus-MA requer é, agora que os adicionais por tempo de serviço estão no contracheque do servidor, que o Tribunal pague também os retroativos ao momento da vigência da LC 173 em que o servidor fez jus a esse direito”, explicou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
