PCCV: servidor poderá optar por converter um terço de férias em abono pecuniário
A minuta de projeto de lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) elaborada pela Comissão Especial de Desembargadores prevê a possibilidade de o servidor converter um terço do período de férias em abono pecuniário.

A minuta de projeto de lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) elaborada pela Comissão Especial de Desembargadores prevê a possibilidade de o servidor converter um terço do período de férias em abono pecuniário.
O artigo 22 do projeto diz: “é facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, de acordo com a resolução do Plenário”.
O parágrafo único do mesmo artigo ressalta que essa conversão é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e que a regra se aplicará somente aos períodos computados a partir da vigência da PCCV, isto é, depois que Lei que instituirá o novo PCCV estiver em vigor.
“É uma proposta excelente que tem a finalidade de valorizar o servidor, assim como de melhorar a prestação jurisdicional, porque ajuda a desafogar os serviços, tendo em vista que o servidor não vai se ausentar nesse período convertido em pecúnia”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
