Sindjus-MA convoca filiados para Campanha de Doação de MóveisSindjus-MA esclarece sobre decisão liminar da 5ª Vara do Trabalho e convoca filiados a comparecer na Sede Recreativa da Raposa
A Diretoria do Sindjus-MA foi surpreendida nesta sexta-feira (25) por intimação da 5ª Vara do Trabalho de São Luís que, em razão de ação movida pelo senhor Anibal da Silva Lins, ordenou a suspensão da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas do Exercício de 2021, marcada para este sábado (26), às 9h30, na Sede Recreativa do Sindicato na Cidade de Raposa, na Grande Ilha. O Sindicato vai recorrer da decisão.
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A Diretoria do Sindjus-MA foi surpreendida nesta sexta-feira (25) por intimação da 5ª Vara do Trabalho de São Luís que, em razão de ação movida pelo senhor Anibal da Silva Lins, ordenou a suspensão da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas do Exercício de 2021, marcada para este sábado (26), às 9h30, na Sede Recreativa do Sindicato na Cidade de Raposa, na Grande Ilha. O Sindicato vai recorrer da decisão.
Anibal da Silva Lins, para pedir o adiamento da Assembleia Geral, alegou necessidade de prazo razoável para ter acesso a atas de reuniões do Conselho Fiscal do Sindjus-MA e ausência de garantias de inscrição para todos os filiados até a instalação da Assembleia.
A decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, favorável ao requerente, fundamentou-se em notícia do Portal Sindjus-MA, publicada no dia 17 de março (Prazo de inscrição na Assembleia de Prestação de Contas termina às 23h59 desta quinta-feira) que informa o fim do prazo de inscrição para Assembleia Geral de Prestação de Contas naquele dia. Conforme o entendimento da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, que está registrado na decisão em tela, “os filiados tiveram menos de 24 horas para inscrição e publicidade e publicidade deu-se apenas no site”, o que não é verdade.
No dia 11 de março, o Portal Sindjus-MA publicou a notícia sobre a publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral de Prestação de Contas do Exercício de 2021 no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no Jornal O Imparcial (Sindjus-MA publica edital de convocação para Assembleia Geral de Prestação de Contas). Nessa notícia já constava as orientações para inscrição e o formulário de inscrição para envio por e-mail até o dia 17 de março. A notícia que fundamentou a decisão na verdade era um alerta para que os filiados não perdessem a inscrição para hospedagem.
A decisão também ignora notícia de 15 de março (Sindjus-MA convoca Assembleia Geral de Prestação de Contas do Exercício de 2021), na qual é informado o prazo de inscrição de 8 a 17 de março e novamente são repetidas as orientações e disponibilizado o formulário de inscrição.
Por outro lado, o formulário de inscrição tem a única finalidade de organizar a hospedagem, garantida pelo Sindjus-MA aos filiados que vierem de Comarcas do interior do Estado participar da Assembleia. O não preenchimento e envio dentro do prazo de 8 a 17 de março não impede a participação de nenhum filiado na Assembleia, apenas a hospedagem não será garantida, como informa a notícia no Portal Sindjus-MA do dia 21 de março (Vagas para Baile Beneficente de 28 anos do Sindjus-MA e hotéis estão esgotadas).
Sobre a alegação de falta de prazo razoável para analisar a Prestação de Contas de 2021, a Diretoria do Sindjus-MA cumpriu outra decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, do dia 6 de março, para que Anibal da Silva Lins tivesse acesso aos documentos, apesar de esse acesso nunca ter sido negado.
A decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís de mandar suspender a realização da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas marcada para estes sábado, dia 26, está sendo analisada pelo Departamento Jurídico do Sindjus-MA que vai recorrer, tendo em vista o prejuízo que tal decisão acarreta para todos os filiados. A previsão é que mais de 400 pessoas participem do evento que já tem buffet contratado, centenas de diárias de hotéis reservadas e dezenas de servidores já em deslocamento de cidades do interior para São Luís.
“Iremos recorrer dessa decisão que traz um prejuízo enorme para toda a categoria, um prejuízo financeiro tanto para cada servidor que está nesse momento se deslocando das suas comarcas para a capital, inclusive, já temos servidores em hotéis de São Luís; como para o Sindicato que tem buffet contratado para o almoço, hotéis contratados, transporte...”, afirma o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
“Nós vamos recorrer da decisão e eu aguardo todos os servidores em nossa Sede Social e Recreativa na Raposa para prestar os devidos esclarecimentos”, concluiu o presidente do Sindjus-MA.
Veja a decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís
