Sindjus-MA debate com Diretoria Geral a devolução de horas expiradas durante a pandemiaSindjus-MA solicita restabelecimento de horas acumuladas pelos servidores antes da suspensão do ponto eletrônico
A Diretoria do Sindjus-MA formulou requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitando que que as horas já acumuladas dos servidores antes da suspensão do ponto eletrônico sejam restabelecidas.
A Diretoria do Sindjus-MA formulou requerimento (Processo 31199/2022), ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitando que que as horas já acumuladas dos servidores antes da suspensão do ponto eletrônico (art. 13º Portaria Conjunta nº 14/2020) sejam restabelecidas, na forma de pagamento e/ou folga.A Portaria Conjunta nº 14/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, aos servidores da justiça do Poder Judiciário do Maranhão, estabeleceu no Art. 13º a suspensão do registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.
O pedido do Sindjus-MA advém do fato que em decorrência do retorno ao expediente normal do TJMA, a Portaria nº 2372/2022, dentre outros, estabeleceu, partir de 1º de junho de 2022, também a volta do registro eletrônico de frequência sobre a jornada dos servidores. No entanto, com o retorno do ponto eletrônico, foi constatado que as horas acumuladas dos servidores, sem qualquer justificativa, teriam sido retiradas do banco de horas.
Diante disso, os servidores ficaram impossibilitados de gozar dos créditos aos quais possuem direito, no que refere as horas de trabalho já acumuladas.
O requerimento formulado pelo Departamento Jurídico do Sindjus-MA destacou que a suspensão do ponto se deu por deliberação da própria Administração do TJMA, de modo que os servidores não podem ser penalizados ou ter suas horas acumuladas suprimidas unilateralmente.
“Trata-se de um pedido razoável para que os servidores tenham esse direito restabelecido, pois eles possuíam horas acumuladas e foram surpreendidos com ausência das mesmas no banco de horas, após o restabelecimento do ponto eletrônico. Ao nosso ver é imprescindível que a problemática seja, urgentemente, resolvida, pois os servidores não podem ser prejudicados por um ato ao qual não têm nenhuma responsabilidade” disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).