​Primeira reunião da Comissão de Implantação do PCCV será na próxima quarta-feiraComissão de Implantação e avaliação do PCCV realiza primeira reunião
A Comissão de Implantação e Avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão (PCCV) reuniu-se pela primeira vez no fim da manhã desta quarta-feira (17), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em São Luís.

A Comissão de Implantação e Avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão (PCCV) reuniu-se pela primeira vez no fim da manhã desta quarta-feira (17), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em São Luís. Participaram desse primeiro encontro, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, o diretor financeiro Márcio Luís Andrade; assim como o desembargador Cleones Cunha, que preside a Comissão, a diretora de Recursos Humanos do Tribunal, Flávia Alexandrina, e a diretora financeira, Célia Regina Silva.
Na ocasião, a diretora financeira, Célia Regina Silva, apresentou cálculos sobre os impactos financeiros para o início da implantação do Plano e o cenário de limitações fiscal e orçamentária que se desenha para o Poder Judiciário em razão da projeção de queda na arrecadação do Estado do Maranhão, para 2022, da ordem de R$ 1,8 bilhão.
Célia Regina Silva, explicou que, caso se confirme, a projeção de queda na arrecadação decorrente da redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), imposta pelo Governo Federal aos Estados, o Poder Judiciário Estadual deve enfrentar significativas limitações orçamentárias e fiscais.
A projeção anterior à redução da alíquota do ICMS era que o Estado teria R$ 19,3 bilhões de Receita Corrente Líquida em 2022. Com o cenário de redução da arrecadação, essa previsão cai para R$ 17,5 bilhões. Isto é, caso se concretize, no fim de agosto, a queda de arrecadação; em setembro, o Estado já poderá fazer a limitação de empenho – que é a reserva de recursos para pagamento de despesas, no caso, do Poder Judiciário.
Se a redução chegar mesmo a 1,8 bilhão, isso implicaria em limitação de 37,83% no empenho do TJMA, ou seja, menos R$ 61,47 milhões para o custeio em 2022, que são despesas que não envolvem o gasto com pessoal.
Contudo, para além disso, a redução na arrecadação do Estado também levaria o Poder Judiciário maranhense a ultrapassar o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000). A LRF determina que o limite do Poder Judiciário para despesas com pessoal deve corresponder a 6% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL).
Conforme a Diretoria Financeira do TJMA, no cenário atual, sem a redução de R$ 1,8 bilhão, a despesa com pessoal do Tribunal atinge o percentual de 5,69%, próximo ao chamado limite prudencial da LRF, que é de 5,7%. No cenário pós redução, isto é, confirmada a queda na arrecadação, esse percentual sobe para 6,22%, isso se a despesa com pessoal permanecer a mesma.
IMPACTO DO PCCV
Célia Regina Silva também apresentou os impactos para a implantação ponto a ponto ou gradual do PCCV no cenário sem a redução na arrecadação do Estado.
Por exemplo, somente a implantação, para estes últimos seis meses de 2022, do aumento de 0,5% no percentual de promoção e de mais 0,5% na progressão (sem contar a nova classe D), representa custo de R$ 16.137.150,60. A implantação desse ponto do PCCV levaria a despesa com pessoal do TJMA ao percentual de 5,75% da RCL, isto é, já acima do limite prudencial da LRF. Para o ano inteiro de 2023 o aumento da promoção e progressão implicaria custo de R$ 32.965.679,44 e em percentual de 5,87% da RCL.
A diretora financeira também apresentou os mesmos cálculo para implantação de outros pontos do Plano, conforme a tabela abaixo:

Célia Regina Silva também apresentou outro cálculo relativo à reposição inflacionária dos servidores da justiça, na data base, no início de 2023, cujo pagamento teria o custo de R$ 61.659.952,09 e elevaria o percentual da despesa com pessoal, ainda sem PCCV, para 5,95% da RCL. O mesmo cálculo também foi feito com relação ao pagamento do abono de férias: custo de R$ 29.983.546,66 e o percentual atingiria 5,78%.
PRÓXIMOS PASSOS
Conforme o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, a Comissão do PCCV vai agora aguardar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que é publicado bimestralmente no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan). O RREO também pode ser acompanhado no Portal da Transparência do Governo do Estado, na seção Relatórios de Gestão.
Parte dessas informações relativas ao cenário financeiro e fiscal para o Poder Judiciário do Maranhão já haviam sido adiantadas em reunião, na quarta-feira passada, dia 10, pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten. “O presidente Paulo Velten nos repassou essa preocupação, mas reforçou que o Tribunal está empenhado em começar a implantação do PCCV”, explicou.
“Nós vamos ver como se comporta a Receita do Estado, isto é, se a queda na arrecadação se confirma nos meses de julho e agosto para então reunirmos novamente, em setembro, com a Comissão e analisarmos por onde começar a implantação do PCCV”, concluiu George Ferreira.
George Ferreira e Márcio Luís Andrade solicitaram aos membros da Comissão que a implantação do PCCV tenha início pelo aumento no percentual das progressões e promoções, o que definiria a nova tabela de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. “O Tribunal passa a pagar, efetivamente, os servidores, pela nova tabela do PCCV, e esse reajuste nas progressões e promoções alcança a todos os servidores”, afirmou o presidente do Sindjus-MA sobre a escolha desse ponto.
Durante a reunião desta quarta-feira (17), o presidente do Sindjus-MA também solicitou da diretora de Recursos Humanos, Flávia Alexandrina, um levantamento sobre de servidores ocupando cargos em comissão no Poder Judiciário. A informação é necessária para avaliar o cumprimento do que diz o artigo 8º do PCCV:
“Pelo menos 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores efetivo integrantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão, excluídos do cômputo aqueles destinados ao assessoramento de desembargadores”.
