TJMA revoga limite mensal para pagamento da indenização de transporte e Sindjus-MA divulga link de reunião com oficiais e comissários
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, revogou a limitação de R$ 4.800,00 do pagamento mensal da indenização de transporte para o cumprimento de ordens judiciais a oficiais e oficialas de justiça e comissários e comissárias da infância e juventude do Poder Judiciário maranhense.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, revogou a limitação de R$ 4.800,00 do pagamento mensal da indenização de transporte para o cumprimento de ordens judiciais a oficiais e oficialas de justiça e comissários e comissárias da infância e juventude do Poder Judiciário maranhense. Esse limite estava expresso na Resolução-GP 78/2022, publicada no dia 2 de agosto passado, e que, a partir do dia 1º de setembro, passará a regulamentar o pagamento da indenização de transporte.
Na avaliação da Diretoria do Sindjus-MA, essa limitação era um dos principais motivos para o descontentamento de oficiais e oficialas de justiça e comissários e comissárias da infância e adolescência com a Resolução-GP 78/2022. Este e outros pontos, além dos efeitos da nova norma, serão tema da reunião que a Diretoria fará nesta sexta, às 15h, por vídeo conferência.
O link para reunião e mais informações estão mais abaixo no final do texto.
Entenda: a Resolução- GP 78/2022 definiu que a indenização será composta de parcela fixa no valor de R$ 800,00 mais o ressarcimento do total de mandados cumpridos no mês. E que cada mandado terá o valor individual de R$ 35,00. Ou seja, a indenização será igual aos R$ 800 mais o número de mandados cumpridos no mês vezes R$ 35,00.
Contudo, havia o limite de R$ 4.800,00 mensais para o pagamento da indenização, sem que houvesse previsão de quando seriam ressarcidos os mandados cumpridos que excedessem esse valor. Em outras palavras, caso o servidor cumprisse um total mensal de mandados que multiplicado pelo valor individual e somando ao valor fixo de R$ 800 ultrapassasse o limite de R$ 4.800,00, não havia previsão para o pagamento desse excedente.
“Fizemos um esforço grande para atender à determinação do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] aumentando ao máximo os valores do ressarcimento das diligências. Chegamos ao valor de R$ 35,00, atendendo, na medida do possível, à demanda do Sindicato, que é uma demanda justa, legítima. Não conseguimos estabelecer o valor fixo esperado, mas colocamos muito próximo do que era desejado, colocamos o valor fixo de R$ 800... Também retiramos o limite de R$ 4.800,00 e vamos antecipar, além da parcela fixa, o valor correspondente a 50 mandados cumpridos”, afirmou o presidente Paulo Velten durante a Sessão do Pleno do TJMA desta quarta-feira (17).
“Essa limitação era o que mais nos preocupava nessa nova resolução. É claro que nós ainda temos pontos a melhorar e que são passíveis de ajuste ou regulamentação, mas nós temos que agradecer essa iniciativa do presidente Paulo Velten que com essa revogação demonstra o interesse em garantir os direitos dos servidores da Justiça”, afirmou o diretor financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, que é oficial de justiça.
Um novo sistema de contagem de mandados tem previsão para ser concluído pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJMA nos próximos 15 dias. Esse sistema também será tema da reunião desta sexta-feira.
Reunião
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira; o diretor financeiro do Sindicato, Márcio Luís Andrade Souza; o diretor de Patrimônio, Francisco Batista; a diretora de Convênios, Zaíra Maciel; e os advogados Renato Abreu e Larissa Awwada, do Escritório Cézar Britto Advogados Associados, irão participar da reunião virtual, com oficiais e oficialas de justiça e comissários e comissárias da infância e adolescência, nesta sexta-feira (19), às 15h.
O objetivo do encontro será discutir o efeitos da Resolução-GP 78/2022, publicada no último dia 2 de agosto de 2022 e que, a partir do próximo dia 1º de setembro, passará a regulamentar o pagamento da indenização de transporte para cumprimento de ordens judiciais a oficiais e oficialas de justiça e comissários e comissárias da infância e juventude do Poder Judiciário maranhense.
O Escritório Cézar Britto representa o Sindjus-MA no CNJ desde 2018, quando o Sindicato ingressou com o PCA do custeio de diligências.
Acesse o link que corresponde à página de acesso à sala virtual da reunião com oficiais de justiça e comissários e preencha o formulário de acesso à Sala Virtual e siga as orientações contidas na página.
