Portaria mantém medidas de proteção contra COVID-19, mas retoma hospedagem no Solar Sindjus-MA

O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, publicou, nesta quarta-feira (3), a Portaria GP 012/2022, que mantém o rigor com medidas de proteção contra a contaminação por COVID-19 para ingresso e permanência na Sede Administrativa do Sindicato, no Centro de São Luís, mas restabelece o serviço de hospedagem no Solar Sindjus-MA, desde que o filiado interessado não apresente sintomas gripais e atenda a outros critérios, como a apresentação da carteira de vacinação com no mínimo duas doses da vacina contra a COVID-19.

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O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, publicou, nesta sexta-feira (19), a Portaria GP 012/2022, que mantém o rigor com medidas de proteção contra a contaminação por COVID-19 para ingresso e permanência na Sede Administrativa do Sindicato, no Centro de São Luís, mas restabelece o serviço de hospedagem no Solar Sindjus-MA, desde que o filiado interessado não apresente sintomas gripais e atenda a outros critérios, como a apresentação da carteira de vacinação com no mínimo duas doses da vacina contra a COVID-19.

A Portaria 012 leva em consideração o quadro ainda preocupante da disseminação da COVID-19 no Maranhão e no Brasil.

Conforme a norma, durante a permanência de qualquer pessoa nas dependências da Sede Administração do Sindjus-MA deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros e observadas as normas de higienização.

Para acesso às dependências da Sede Administrativa do Sindjus-MA será necessária a aferição da temperatura corporal.

Também permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção e a apresentação da carteira de vacinação (com no mínimo duas doses) para ingresso e permanência na Sede Administrativa do Sindjus-MA.

Hospedagem

O artigo 8º da Portaria 012 restabelece o serviço de hospedagem no Solar do Sindjus-MA a filiados, mas condiciona a liberação do serviço a certos critérios:

1. O filiado não pode apresentar sintomas gripais;

2. Enquanto estiver nas dependências do Solar, o filiado deve permanecer de máscara;

3. E para ingressar na Sede Admininstrativa será necessária a aferição da temperatura corporal e a apresentação da carteira de vacinação (com no mínimo duas doses).

O serviço de hospedagem, por conta da precaução, estava suspenso desde o início de julho.

Atendimento remoto

O atendimento ao público permanecerá ocorrendo, preferencialmente, por meio remoto, mais especificamente, por e-mail, whatsapp ou telefone. Todos os contatos de todos os setores do Sindjus-MA estão reunidos no link da imagem abaixo: