Presidente do TJMA anuncia reajustes nos vencimentos e auxílios em evento de comemoração pelo Dia do ServidorTJMA anuncia reajuste no auxílio-bolsa de estudo
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anunciou nesta segunda-feira (10) mudança no auxílio-bolsa de estudo que a partir de novembro cobrirá até 70% do valor da mensalidade e taxa de matrícula para servidores da justiça em curso de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Atualmente o auxílio-bolsa de estudo cobre 50% dos valor das mensalidades.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anunciou nesta segunda-feira (10) mudança no auxílio-bolsa de estudo que a partir de novembro cobrirá até 70% do valor da mensalidade e taxa de matrícula para servidores da justiça em curso de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Atualmente o auxílio-bolsa de estudo cobre 50% dos valor das mensalidades.
O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, já havia anunciado, no dia 19 de setembro, que faria reajustes nos valores dos auxílios bolsa de estudo, saúde, alimentação e creche, atendo parcialmente a requerimento do Sindjus-MA.
No dia 3 de outubro, os percentuais de reajuste nos auxílios alimentação, saúde e creche dos servidores e servidoras do Poder Judiciário foram divulgados em 20%, 16% e 12%, respectivamente.
Apesar de reconhecer o esforço da Administração do TJMA para valorizar as servidoras e servidores, a Diretoria do Sindjus-MA, considerou que os percentuais não atendem satisfatoriamente aos pleitos defendidos pelo Sindicato para a categoria.
Em requerimento protocolado no dia 18 de agosto passado, o Sindicato pediu a equiparação do auxílio-alimentação dos servidores com o auxílio pago aos magistrados, e o reajuste nos auxílios saúde, creche e bolsa de estudos. Além disso, também solicitou a reposição de 36% de perdas inflacionárias acumuladas sobre os vencimentos dos servidores da Justiça no período entre 2015 e 2022.
“Consideramos que os reajustes anunciados até aqui não atendem aos servidores e servidoras de forma adequada, principalmente em relação ao auxílio alimentação, uma vez que não corresponde ao pagamento isonômico entre magistrados e servidores, uma realidade em vários tribunais do país. Agradecemos o esforço do presidente Paulo Velten, mas o Sindjus-MA continuará fazendo buscando soluções para apresentar à Administração com o objetivo de que as demandas da categoria possam ser atendidas”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Auxílio-Bolsa de Estudo
A partir de novembro de 2022, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão poderão usufruir de auxílio-bolsa de até 70% do valor da mensalidade e da taxa de matrícula. Atualmente, o valor do benefício está em 50%, conforme a Resolução nº. 182021.
O auxílio-bolsa é concedido para cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em níveis de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, que se desenvolvam regularmente sob a forma de metodologia presencial, semipresencial ou a distância, no território do Estado do Maranhão ou em cidade pertencente a outra unidade da Federação, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo servidor ou pela servidora.
Os cursos de graduação e de pós-graduação pretendidos devem ser compatíveis com as áreas de interesse da Justiça Comum, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, cabendo ao interessado demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Poder Judiciário.
Podem ser beneficiários do auxílio os servidores e as servidoras ocupantes de cargo efetivo, aprovados em estágio probatório, do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Quando o valor declarado pelo servidor ou servidora não atingir o teto estabelecido, este ou esta fará jus ao recebimento do valor total da bolsa destinada à modalidade em que for classificado.
Não podem se candidatar ao auxílio o servidor ou a servidora que estiver em gozo de licença para tratamento de saúde ou de interesse particular; estiver cedido, com ou sem ônus, para o outro órgão; tenha perdido o direito à participação em treinamentos, nos termos da regulamentação pertinente; estiver em lotação provisória, em comarca diversa de sua lotação de origem, na hipótese de o curso se desenvolver na modalidade presencial; estiver afastado para participar de curso de formação; e estiver em gozo de licença para o desempenho de mandato classista.
TETO DO BENEFÍCIO
O auxílio-bolsa de estudos de 70% do valor total da bolsa é destinada às modalidades de graduação, especialização, mestrado e doutorado, quando a mensalidade não atingir o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A partir do aumento, o teto de graduação passa de R$ 700,00 para R$ 1.200,00; o de especialização de R$ 800,00 para R$ 1.300,00; na modalidade mestrado, o valor é alterado de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 e por último, na categoria doutorado, o teto aumenta de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00.
Veja a Resolução
Com informações do Portal do Poder Judiciário do Maranhão



