TJMA divulga primeira lista de credores habilitados para acordo de pagamento antecipado de precatórios

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por intermédio da Coordenadoria de Precatórios, publicou na sexta-feira passada (18), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Edital (EDT-CPREC - 12022) que traz a primeira lista dos credores habilitados para pagamento antecipado de precatórios mediante a realização de acordo direto nos termo do Edital Conjunto do TJMA e da Procuradoria Geral do Estado (Edital TJMA/PGE-MA n.º 001/2022).

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por intermédio da Coordenadoria de Precatórios, publicou na sexta-feira passada (18), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Edital (EDT-CPREC - 12022) que traz a primeira lista dos credores habilitados para pagamento antecipado de precatórios mediante a realização de acordo direto nos termo do Edital Conjunto do TJMA e da Procuradoria Geral do Estado (Edital TJMA/PGE-MA n.º 001/2022).

A lista de credores habilitados tornada pública agora é referente, exclusivamente, aos precatórios inscritos no exercício orçamentário do ano de 2015, e nela constam os interessados em formalizar acordo direto com o Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGEMA nº 001/2022, que cumpriram todas as formalidades e condições exigidas pela legislação em vigor e pelo edital convocatório.

Conforme o Edital da Coordenadoria de Precatórios, o processo de análise dos requerimentos para adesão ao acordo direto, referente aos precatórios inscritos nos anos orçamentários de 2016 a 2018, encontra-se em fase de conclusão pelos setores Jurídico e Contábil da Coordenadoria de Precatórios do TJMA. O resultado da análise será divulgado em listas específicas organizadas por ano orçamentário, para pagamento consoante ordem cronológica.

A divulgação em listas distintas por ano orçamentário foi definida em razão do expressivo número de pedidos de adesão ao acordo direto para análise pela Coordenadoria de Precatórios do TJMA.

Importante

Dentre os credores habilitados, somente serão contemplados para quitação dos respectivos créditos mediante acordo, aqueles que estiverem, por ordem cronológica de apresentação dos precatórios, inseridos no montante destinado ao pagamento dos acordos diretos, isto é, os acordos serão pagos até o valor total de R$ 103.514.195,18 (cento e três milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos), conforme previsão no edital convocatório.

O prazo para eventuais impugnações em face desta lista de credores habilitados aos acordos diretos, relativos aos precatórios inscritos no orçamento de 2015, é de cinco dias, a contar da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Inexistindo impugnações à lista ou após o julgamento das impugnações apresentadas, o juiz gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA procederá com a homologação da presente lista para quitação dos créditos correspondentes.

Após a homologação da lista de habilitados, os precatórios com créditos habilitados no acordo serão encaminhados ao setor Contábil da Coordenadoria de Precatórios que procederá, por ordem cronológica dos precatórios, com os cálculos para atualização monetária da dívida, discriminando os valores a serem pagos, deduzidos o deságio e eventuais retenções legais, inclusive de impostos e de contribuição previdenciária, sobre os quais os interessados serão intimados para manifestação, no prazo de cinco dias.

No EDT-CPREC - 12022, constam 210 precatórios, inscritos no ano orçamentário de 2015, que tiveram deferidos seus requerimentos de adesão ao acordo direto com o Estado.

O acordo de antecipação do pagamento de precatórios prevê descontos de honorários de sucumbência do Estado, deságio entre 10% e 40% (dependendo do valor do precatório), desconto de honorários advocatícios e relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda.

Assistência jurídica

O Departamento Jurídico do Sindjus-MA protocolou, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), 311 requerimentos de adesão a acordos diretos para antecipação do pagamento de precatórios. Os requerimentos são de filiados que atenderam à convocação do Sindjus-MA e buscaram assistência jurídica para fazer a adesão, em conformidade com o Edital TJMA/PGE-MA 001/2022.

“O setor jurídico do Sindicato, por meio de todos os seus colaboradores, não poupou esforços para atender a essa demanda dos nossos filiados e filiadas. A realização desses procedimentos foi uma contribuição importante do Sindjus-MA para os servidores e servidoras que pleitearam o acordo e que agora podem agregar um patrimônio aos seus orçamentos”, avalia o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

Aqueles que enviaram documentação e quiserem informações sobre os requerimentos podem manter contato pelo WhatsApp do Departamento Jurídico do Sindjus-MA: (98) 98465 3143.

Saiba mais em:

Sindjus-MA disponibiliza assistência jurídica a filiados interessados em acordo de antecipação de precatórios

Sindjus-MA protocola 311 requerimentos de antecipação de precatórios