Servidores já podem participar da Pesquisa Nacional sobre Assédio e Discriminação no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplica, de 5 de dezembro a 19 de dezembro, Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário, de caráter confidencial, direcionada magistrados, servidores e colaboradores.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplica, de 5 de dezembro a 19 de dezembro, Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário, de caráter confidencial, direcionada magistrados, servidores e colaboradores.

Criada com o objetivo de levantar dados relativos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, a pesquisa busca verificar se profissionais que atuam nos tribunais já vivenciaram alguma situação de assédio ou discriminação, além da relação hierárquica dessas pessoas com o agressor ou a agressora.
 
A participação na pesquisa, que visa conhecer a realidade das unidades de Justiça em relação ao tema, se dará por meio do questionário, no link para preenchimento abaixo, devendo ser inserida a senha AK9SXJYJ, de uso exclusivo dos integrantes do TJMA.
 
https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-nacional-sobre-assedio-e-discriminacao-no-ambito-do-poder-judiciario-2022/

Pesquisa 2021

A edição da pesquisa do ano passado e publicada este ano contou com a participação de 14.965 pessoas. O levantamento revela que pessoas de diversos cargos e níveis hierárquicos já foram vítimas de assédio. Porém, ministros, ministras, desembargadores e desembargadoras representam o grupo profissional que menos sofreu assédio, seguidos de magistrados e magistradas.

No ambiente presencial, 46,9% dos servidores e servidoras que responderam à pesquisa já foram assediados ou discriminados. Já em trabalho virtual, o percentual de vítimas de assédio cai para 11,8%. Com os resultados obtidos, o CNJ adotou medidas para mobilizar os órgãos do Poder Judiciário no sentido de cumprir a Resolução n. 351/2020.

Combate ao Assédio Moral, Sexual, Preconceito, Violência e Discriminação no Maranhão

Consta como uma das alterações no Estatuto Social do Sindjus-MA, proposta pela Diretoria do Sindicato aos os filiados na Assembleia Geral Regional Itinerante, a criação da Diretoria de Combate ao Assédio Moral, Sexual, Preconceito, Violência e Discriminação, uma proposta necessária devido as demandas que chegam ao Sindicato, e pela necessidade da difusão de políticas públicas que combatam o assédio e a discriminação.

“O Sindjus-MA com o intuito de aperfeiçoar, aprimorar e promover o combate tanto ao assédio moral, sexual ou discriminação tem como proposta a criação de uma diretoria específica dentro do Sindicato para tratar dessas questões. Para nós é extremamente importante tratar com a atenção e eficiência o que cada caso requer”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPEAMAS), contam como membros o vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner Damasceno (no âmbito do 1º Grau), e o diretor jurídico do Sindjus-MA, Artur Araújo Filho (no âmbito do 2º Grau), ambos indicados pelo sindicato.

“O CNJ toma importante atitude ao promover essa pesquisa de âmbito nacional sobre a prática do assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário nacional, como membro da Comissão de Enfretamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do TJMA vejo que tal medida visa ,em conjunto com as comissões locais, diagnosticar as práticas de assédio e ter um cenário tanto local como nacional, combater o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho é objetivo primordial do sindicato que não mediará esforços para atuar tanto na prevenção, como na mediação e enfretamento dessas práticas maléficas”, apontou o diretor Jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo.
 
As Comissões de Enfrentamento têm, entre outras, a competência de sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação à quem, de boa-fé, buscar os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.