Sindjus-MA ingressa com Mandado de Segurança Coletivo visando a suspensão de efeitos de decisão quanto ao pagamento de diligências

O Sindjus-MA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, com pedido de tutela de urgência, em face da Decisão GP nº 10.500/2022, proferida nos autos do PC nº 53.164/2022, para que sejam suspensos todos os efeitos do referido ato.

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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), por meio do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, que representa o Sindicato em ações ajuizadas nos Tribunais Superiores, impetrou, nessa quarta-feira (28), MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, Processo nº 0825838-87.2022.8.10.0000, com pedido de tutela de urgência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em face da Decisão GP nº 10.500/2022, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 53.164/2022, para que sejam suspensos todos os efeitos do referido ato.
 
Reunião, por videoconferência, com Oficiais de Justiça e Comissários no dia 20 de dezembroNo dia 20 de dezembro, o Sindjus-MA realizou reunião, por videoconferência, com Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude, para tratar sobre a Auditoria elaborada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o impacto no ressarcimento do Custeio de Diligências, com o propósito de discutir o caso e avaliar possíveis intervenções administrativas e judiciais.
 
Por maioria, após discutir as diversas inconsistências em Auditoria realizada pelo TJMA e na forma como a designação dos cumprimentos são realizadas, ficou estabelecida a impetração do Mandado de Segurança Coletivo devido a violação dos direitos dos servidores afetados, diante do descontos indevidos, bem como do ato constante na Decisão-GP-10.500/22 por parte do TJMA, que se desenvolveu sem oportunizar a participação e/ou manifestação dos servidores.
 
A fim de também subsidiar o recurso, alguns servidores elencaram cenários devidamente retratados com documentação para melhor caracterizar e exemplificar as inconsistências e equívocos cometidos na auditoria. Ou seja, foram destacados alguns dos inúmeros casos em que o relatório de auditoria acabou por realizar constatações absolutamente incompatíveis com a realidade funcional de cada oficial de justiça, gerando consequências negativas imediatas aos servidores, consolidando descontos indevidos nas folhas salariais para o mês de dezembro.
 
“A reunião realizada com a participação de mais de 100 servidores, oficiais de justiça e comissários, foi bastante produtiva. O Sindjus-MA está desde o início buscando todos meios, como o diálogo tanto com o presidente, quanto com o diretor-geral do TJMA. O Tribunal já se colocou à disposição para discutir a demanda de forma administrativa, mas estamos impetrando com o Mandado de Segurança por uma decisão soberana dos oficiais de justiça como solicitação”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
De forma contundente, o teor do Mandado de Segurança impetrado discorre sobre questões pontuais verificadas, que vão de encontro com cada um dos 7 achados do Relatório de Auditoria, carecendo de revisão dos termos ali apresentados, para que não se perpetuem os descontos indevidos na folha salarial dos servidores.
 
Além do pedido de deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, para suspender todos os efeitos da Decisão GP 10.500/2022, proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 53.164/2022, e para que seja declarada, no mérito, a ilegalidade e determinada a cessação dos descontos remuneratórios realizados em folha, bem como a suspensão imediata da instauração dos Processos Administrativo-Disciplinares, o Sindjus-MA também requer que seja possibilitada a participação de oficiais e na elaboração de um novo relatório de auditoria, a fim de que possam contribuir para retratar de forma mais fiel e adequada a verdadeira realidade fática dos servidores.
 
O Sindicato também pede que seja igualmente convocada a presença de integrante da área de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça, haja vista que todos os achados perpassam pela necessária interpretação dos sistemas informacionais da TJMA, que podem certamente ser aprimorados ou rediscutidos com a categoria a fim de se evitar problemas futuros.
 
O Sindjus-MA requer, também, que seja editada regulamentação acurada acerca dos ditames da Resolução nº 78/2022, com o objetivo de melhor orientar os oficiais e oficialas de justiça quanto ao correto preenchimento das informações relativas aos cumprimentos dos mandados e seus subsequentes ressarcimentos.