Em Brasília, Diretoria do Sindjus-MA trata de diversos assuntos de interesse da categoria com Escritório Cezar Britto

A Diretoria do Sindjus-MA esteve na terça e na quarta-feira (18) em Brasília para uma agenda intensa. Na oportunidade, os diretores do Sindjus-MA se reuniram com advogados do Escritório Cezar Britto para tratar de uma séries de assuntos de interesse dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão.

1.453 visualizações
Diretoria do Sindjus-MA em reunião com advogados do escritório Cezar Britto, em Brasília

A Diretoria do Sindjus-MA esteve na terça e na quarta-feira (18) em Brasília para uma agenda intensa. O presidente George Ferreira, o diretor financeiro Márcio Luís Andrade, o diretor jurídico Artur Estevam Araújo e o presidente do Conselho de Ética, Lúcio Novaes, fizeram parte dessa comitiva cujo objetivo principal foi participar, a convite da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Sindical, do evento em que o presidente Lula reuniu sindicalistas e dirigentes de centrais sindicais no Palácio do Planalto.

Contudo, na oportunidade, os diretores do Sindjus-MA também se reuniram com equipe de advogados do Escritório Cezar Britto para tratar de uma séries de assuntos de interesse dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão. O escritório presta Assessoria Jurídica ao Sindjus-MA em ações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos tribunais superiores; assim como em alguns processos na Justiça maranhense.

O escritório foi patrono, por exemplo, do Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0011208-78.2018.2.00.0000) movido pelo Sindjus-MA no qual o CNJ reconheceu, definitivamente, a ilegalidade do não-pagamento de diligências a oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acima do limite de 150 mandados, no período entre a revogação do artigo 6º da antiga Resolução TJMA 31/2017 e a edição da Resolução 52/2019. Esse PCA resultou na determinação de edição de nova regulamentação para o custeio de transporte no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

George Ferreira em Brasília, durante evento com sindicalistas no Palácio do Planalto“Nós discutimos a questão dos oficiais de justiça e comissários, a questão da auditoria, haja visto que o Escritório Cezar Britto foi o patrono do PCA que resultou na edição de uma nova resolução do custeio de diligências e é patrono do mandado de segurança que visa suspender os efeitos da auditoria que resultou em descontos na indenização de transporte para muitos servidores e servidoras. O mandado de segurança contesta a auditoria”, explicou George Ferreira.

O presidente do Sindjus-MA se referiu ao mandado de segurança coletivo (Processo nº 0825838-87.2022.8.10.0000), que foi impetrado no dia 29 de dezembro passado no âmbito do TJMA e discorre sobre questões pontuais, verificadas pelos advogados do Escritório Cezar Britto, que questionam cada um dos sete achados do Relatório de Auditoria.

Saiba mais em
Sindjus-MA ingressa com Mandado de Segurança Coletivo para suspensão de decisão sobre pagamento de diligências

PCCV

Outro tema abordado na reunião com os advogados foi a implantação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário do Estado Maranhão (PCCV), mais especificamente, sobre o novo vencimento dos auxiliares judiciários.

A Diretoria do Sindicato, em diálogo com a Comissão de Implantação e Avaliação do PCCV, já deixou evidente que deseja que implantação avance para a criação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) para elevação dos vencimentos dos auxiliares judiciários a 90% do vencimento base do cargo de técnico judiciário, conforme o artigo 30 da Lei Estadual 11.690/2022, o novo PCCV.

“Nós tratamos da questão da implantação do PCCV e tratamos, diretamente, da questão dos auxiliares judiciários junto ao Escritório”, afirmou o presidente do Sindjus-MA.  

Saiba mais em
Sindjus-MA atualiza informações sobre implantação do PCCV

Nível Superior

Outro tema abordado foi o nível superior para técnicos do Poder Judiciário. No dia 15 de dezembro, em Sessão Deliberativa extraordinária e conjunta realizada no Plenário da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional derrubou o veto do então presidente Jair Bolsonaro (Nº 51/22) à emenda parlamentar que altera para nível superior o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário.

Os deputados e senadores aprovaram a incorporação da emenda ao Projeto de Lei 3.662/2021, com a alteração na carreira.

“Tratamos também da questão do técnico judiciário no que diz respeito à mobilização que transformou alguns cargos de nível médio em nível superior e elevou a escolaridade do técnico judiciário para o nível superior na Justiça Federal. Nós também tratamos desse assunto com os advogados e discutimos quais são as possibilidades de aplicar isso no Poder Judiciário do Maranhão”, disse George Ferreira.

Artur Araújo, advogada Larissa Awwad, advogado Renato Abreu, Lúcio Novaes e advogado João Arantes
O diretor jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo, que é técnico judiciário, participou de reunião específica sobre esse assunto, acompanhado do presidente do Conselho de Ética do Sindicato, Lúcio Novaes, que também é técnico judiciário do TJMA.

Artur Araújo explica que a mudança no requisito de escolaridade exige uma atualização na Lei 11.690/2022, a Lei do PCCV. “Para compatibilizar o diploma legal com a evolução das atividades já desenvolvidas pelos técnicos judiciários, ou seja, uma modernização dos processos de trabalho. E, apesar de ser uma significativa alteração, ela não modifica o cargo em sua essência mantendo uma linha de continuidade nas atividades e funções”, esclareceu.

Para Artur Araújo, a mudança no requisito de escolaridade para técnico judiciário é um reconhecimento formal de que as atividades e funções do cargo demandam conhecimento, complexidade e responsabilidade de nível superior, o que valoriza a carreira do técnico judiciário e torna esse cargo essencial para o funcionamento do Poder Judiciário.  

“Nós avaliamos que tal medida consolida o entendimento de que as atribuições desempenhadas pelos técnicos judiciários são de natureza técnica para fins de aplicação da norma constitucional e avaliamos ser totalmente possível a aplicação de tal modificação de escolaridade do cargo de técnico judiciário na estrutura do Judiciário maranhense”, afirmou.