Confira resultado preliminar da III Edição do Prêmio Agnaldo NunesConfira resultado da GPJ 2022! Recursos podem ser interpostos até 1º de março
A Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM) do TJMA divulgou, na última sexta-feira (17), o resultado da Produtividade Judiciária em 2022, já homologado pela Comissão de Avaliação e Apuração da Produtividade (CAAP).

A Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou, na última sexta-feira (17), o resultado da Produtividade Judiciária em 2022, já homologado pela Comissão de Avaliação e Apuração da Produtividade (CAAP).
A Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), estabelecida pela Lei nº. 9.326/2010, foi regulamentada pela Resolução nº. 35/2022, e tem por objetivo a melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Maranhão a partir do alcance de metas de produtividade, em consonância com os objetivos e metas definidos no Planejamento Estratégico do TJMA, Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e do Prêmio CNJ de Qualidade.
A Diretoria do Sindjus-MA solicitou via requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre outras pautas imprescindíveis para o ano de 2023, o pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) ainda no mês de abril, momento do ano em que ordinariamente se realiza.
De antemão, o presidente do Sindjus-MA parabenizou os servidores e servidoras por atingirem as metas de 2022. “A Justiça do Maranhão tem alcançado, cada vez mais, elevados índices de produtividade, e os servidores e servidoras são parte essencial para obtermos esse resultado. Por isso, é prioritário o investimento na valorização da carreira desses servidores, dando melhores condições, incentivando a qualificação, assim aumentando gradativamente o desempenho da Justiça do Maranhão”, afirmou George Ferreira.Confira os resultados
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Recursos
De acordo com a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM), eventuais recursos deverão ser encaminhados, impreterivelmente até o dia 01/03/2023, mediante requisição cadastrada no sistema DIGIDOC com o assunto ‘Gratificação por Produtividade Judiciária’. Dessa forma, não serão conhecidos os recursos efetivados por outros meios ou fora do prazo.
As unidades que excederam o percentual de suspensão/sobrestamento de processos determinado no artigo 11 da Resolução nº 35/2022, deverão apresentar justificativa dispondo do mesmo meio citado para os recursos (requisição cadastrada no sistema DIGIDOC) até o dia 01/03/2023.
Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM), por meio do e-mail [email protected].
Com informações da Agência TJMA de Notícias
