Servidores e servidoras devem apresentar ações de treinamento para fins de promoção funcional

Servidores e as servidoras do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em período aquisitivo, devem apresentar ações de treinamento para fins de promoção funcional na carreira.

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Servidores e as servidoras do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em período aquisitivo, devem apresentar ações de treinamento para fins de promoção funcional na carreira.
 
Confira Aqui a Relação de Servidores que necessitam apresentar ações de treinamento para fins de promoção
 
Os servidores e servidoras devem cadastrar requisição via Digidoc, com o assunto “Promoção Funcional de Servidor”, anexando os certificados ou declarações de conclusão dos cursos realizados.
 
Na Página do Servidor, no que se refere a Carreira do Servidor,  também está disponível um arquivo com perguntas e respostas acerca da progressão e promoção funcional, com explicações sobre as fases e os critérios de admissibilidade da promoção, que é a mudança de classe, saindo do último nível da classe anterior para o primeiro da subsequente.
 
ORIENTAÇÕES
 
Para a promoção, o servidor terá que permanecer dois anos no nível atual e apresentar avaliação de desempenho com conceito “satisfatório” ou superior, disponível no 22º mês da permanência do nível final da classe.
 
O servidor terá que comprovar a participação em ações de aperfeiçoamento nas áreas de interesse do Poder Judiciário, relacionadas com as atribuições do cargo exercido e que totalizem, no mínimo, 80 horas. Apenas serão aceitas as ações de treinamento realizadas durante o período de permanência na classe que o servidor se encontra posicionado.
 
Consideram-se ações de treinamento para fins de promoção as que, de forma sistemática, por metodologia presencial ou à distância, possibilitem o desenvolvimento de competências para o cumprimento da missão institucional. As ações de treinamento de que trata o parágrafo anterior deverão estar vinculadas às áreas de interesse dos órgãos do poder judiciário e às atribuições do cargo efetivo do servidor ou às suas atividades desempenhadas no exercício de função gratificada ou de cargo em comissão.
 
Serão aceitas todas as ações de treinamento realizadas pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) ou internamente realizadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, independentemente de carga horária, ou aquelas oferecidas por instituições legalmente constituídas, que contemplarem uma carga mínima de 8 horas.