Sindjus-MA requer admissão como Amicus Curiae na ADI 7338 pela constitucionalidade do Nível Superior para Técnico JudiciárioSTF admite Sindjus-MA como amicus curiae na ADI 7338/2022 DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, admitiu o ingresso do Sindjus-MA como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338/2022 DF, que tarta da exigência de nível superior (NS) para ingresso na carreira de técnico do Poder Judiciário da União, conforme determina a Lei Federal 14.456/2022.
A ADIN 7338/22 trata da exigência de nível superior (NS) para ingresso na carreira de técnico do Poder Judiciário da União. O Sindjus-MA defende o NS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, admitiu o ingresso do Sindjus-MA como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.338/2022 DF, que trata da exigência de nível superior (NS) para ingresso na carreira de técnico do Poder Judiciário da União, conforme determina a Lei Federal 14.456/2022. A decisão foi publicada na última quarta-feira, dia 31 de maio, pelo ministro Edson Fachin, que é relator da ADIN.
O Sindjus-MA defende a adoção do nível superior como escolaridade necessária para ingresso da carreira de técnico judiciário, inclusive, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). No início de maio, a Diretoria do Sindicato fez requerimento (Processo 22947/2023) à Administração do TJMA para alteração desse requisito no Poder Judiciário maranhense, tendo em vista que a Lei 14.456/2022 já fez essa mudança no Poder Judiciário da União.
Assim como o Sindjus-MA, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina (Sintrajusc), a Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (Astrife), o Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima), o Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (SINJE/CE), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe) e a Associação Nacional dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União e dos Técnicos do Ministério Público da União (Anatecjus) também forma admitidos na ADI 7338/DF para defender o NS.
“São entidades representativas dos interesses dos trabalhadores no Poder Judiciário e que tem por atribuição constitucional expressa a de defender os interesses da categoria. Assim, considerando que a presente ação trata de um aspecto estrutural da carreira dos servidores, há representatividade adequada”, afirmou o ministro Fachin na decisão.
“Nós estamos juntos com todas essas entidades sindicais que foram admitidas na ação para defender o NS. O reconhecimento do nível superior representa um avanço para a carreira de técnico judiciário. Nós sabemos que hoje a maioria dos técnicos judiciários possuem nível superior. Na Justiça do Maranhão, por exemplo, o percentual de técnicos judiciários que possuem nível superior chega a 90%. Então, trata-se de uma adequação a essa nova realidade”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República já se manifestaram pela improcedência da ADI 7338/2022.
Confira a decisão do ministro Edson Fachin.
