Sindjus-MA requer aumento no valor do auxílio-saúde

Sindjus-MA protocolou pedido junto ao TJMA no qual requer aplicação da Resolução 500 do CNJ, que trata do aumento do auxílio-saúde para servidores e dependentes, que possuam deficiência, doenças graves ou que tenham mais de 50 anos de idade.

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Medida deve contemplar uma parcela significativa da categoria

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou pedido (Processo 28277/2023) junto ao Tribunal de Justiça no qual requer aplicação do comando da Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do aumento do auxílio-saúde para servidoras e servidores, bem como dependentes, que possuam deficiência, doenças graves ou que tenham mais de 50 anos de idade.

Segundo a Resolução, os tribunais devem acrescer em 50% o valor pago a título de auxílio-saúde para servidoras e servidores que se enquadrem dentro dos parâmetros estabelecidos na norma. Na avaliação do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, a medida vem para assegurar um tratamento mais humano para um segmento que já enfrenta muitas adversidades e gastos elevados em razão da deficiência ou da idade.

Apesar elevação em 50% refletir uma melhora significativa, George Ferreira reconhece que este ainda não é o cenário ideal. Ele ratificou que o Sindicato tem como uma das bandeiras de luta a pauta pela elevação do valor do benefício para toda categoria, em razão da elevação anual dos custos com saúde e do aumento da carga de trabalho. 

“A categoria compõe um importante pilar no alcance dos objetivos institucionais. Diariamente nossas servidoras e servidores desbravam milhares de processos para contribuir na missão de entregar justiça à população. Uma jornada extenuante, com metas e cobranças que tendem a aumentar a cada ano e que afetam igualmente a saúde física e mental de servidoras, servidores, juízes e juízas. Por consequência, os custos com saúde também se elevam”, lembrou. 

A Resolução também prevê, dentro dos limites fixados, o reembolso de despesas com plano ou seguro saúde de servidora ou servidor e seus dependentes, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados com notas fiscais em nome dos beneficiários.

EQUIPARAÇÃO AO VALOR MÁXIMO

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo, explicou que a entidade busca, neste momento, além do aumento em 50%, um ajuste para pagamento ao teto praticado, conforme a política de faixa etária adotada pelo TJMA. Hoje, os valores recebidos por servidoras e servidores são: até 30 anos, R$ 581,16; 31 a 40 anos, R$ 596,24; 41 a 50 anos, R$ 611,32; 51 a 60 anos, R$ 672,80; e, acima de 61 anos, R$ 807,36.

No requerimento, além da adequação à norma do CNJ, o Sindjus-MA também requer que todas as servidoras e servidores enquadrados nas condições da Resolução nº 500 passem a receber o valor máximo pago atualmente, acrescido além dos 50%. A título de exemplo, um servidor com deficiência que possui 30 anos recebe, hoje, R$ 581,16. Com o atendimento ao pleito do Sindicato, esse valor sobe para o teto de R$ 807,36, que acrescido dos 50% totaliza R$ 1.211,04.

APLICAÇÃO IMEDIATA

Apesar da norma do CNJ estabelecer um lapso temporal para adequação dos tribunais de Justiça, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam, disse que o requerimento busca a imediata implantação pelo TJMA da norma editada pelo Conselho. Segundo ele, a pauta é urgente, considerando que servidoras e servidores com deficiência ou com doenças graves terminam por ser mais prejudicados dentro do atual formato.

Artur Estevam explica, ainda, que este é um benefício que deve ser tratado com a devida urgência, diante dos desafios diários e das elevadas despesas por parte do público a que se destina. Na petição, o Sindjus-MA ainda destaca que a adequação ao normativo do Conselho, deve ser integral, de forma a preservar e promover a saúde, bem como cumprir com a responsabilidade de prevenção de riscos e doenças dos servidores da Justiça.