ELEVAÇÃO | Sindjus-MA defende projeto de lei de nível superior para cargo de Técnico JudiciárioMinistro Fachin nega seguimento à ADI que contesta o Nível Superior para os técnicos do PJU
Em decisão publicada no dia 14/06, o ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento à ADI nº 7.338/DF, que contestava a exigência de nível superior para os técnicos do Poder Judiciário da União.
Em decisão publicada na última quarta-feira (14/06), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, que contestava a exigência de nível superior para os técnicos do Poder Judiciário da União. A decisão foi recebida de forma muito positiva pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), pois serve como parâmetro para reconhecimento da evolução das atribuições do cargo de Técnico Judiciário, e consequentemente da necessidade de mudança do nível de escolaridade.O ministro relator apontou “ilegitimidade ativa” da associação nacional que ajuizou a ADI, em razão da ausência de pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades específicas da entidade, assim como também considerou que alguns dos argumentos para a suposta inconstitucionalidade carecem de fundamento jurídico. A decisão soma-se a outras manifestações favoráveis a elevação do nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, no âmbito da Justiça federal.
Em resposta a Fachin, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado pelo não conhecimento da ADI nº 7.338. Na mesma linha, a Advocacia Geral da União (AGU) também se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. As advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado afirmaram que a proposição que originou a Lei 14.456/22 (do NS) obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais.
O Sindjus-MA buscou juntar-se ao processo judicial, apresentando um requerimento para ser admitido como Amicus Curiae na ADI nº 7.338/DF. Esse pedido foi aceito pelo STF, concedendo ao sindicato a oportunidade de fornecer informações adicionais sobre a constitucionalidade da matéria.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Estevam Araújo, ressaltou que, embora essa mudança afete inicialmente apenas os técnicos do Judiciário da União e do Distrito Federal, ela reforça a luta em todo o país no âmbito do Judiciário, reconhecendo a evolução das atribuições do cargo de Técnico Judiciário e, consequentemente, a necessidade de adequação dos requisitos educacionais para acompanhar essa evolução.“Essa decisão do ministro Fachin confirma que o processo legislativo que permitiu a elevação do cargo de Técnico Judiciário Federal para nível superior foi legítimo. Ela também valoriza e vem corroborar com o reconhecimento das características jurídicas das atribuições desempenhadas pelos técnicos do Judiciário maranhense, como já observado na análise da pertinência do acúmulo do cargo com a docência, no Estado do Maranhão”, afirmou Artur.
Sobre o ingresso como Amicus Curiae, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, ressaltou que o posicionamento do Sindicato reflete o reconhecimento sobre a importância da pauta para os técnicos e demonstra união e atuação conjunta das entidades em torno das pautas comuns. Ele também comentou que a decisão traz valorização para a carreira do técnico.“Essa decisão reforça a importância da atualização das qualificações para os técnicos do Judiciário, a fim de acompanhar as demandas e a complexidade das atribuições desempenhadas por esses profissionais. No Maranhão, o Sindjus-MA também está engajado nessa pauta. Nós protocolamos requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, visando à alteração do requisito de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário, buscando sua elevação para o nível superior. Essa é mais uma pauta da atual gestão, que já está sendo debatida com a Administração do Tribunal”, afirmou o presidente do Sindjus-MA.



