Sindjus-MA conquista implantação da progressão, promoção e da nova classe D

Como ficou definido na última reunião da Comissão de Implantação e Avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário (PCCV) – da qual participaram o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira e o diretor financeiro Márcio Luís Andrade –, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou na última sexta-feira (30/6), a Resolução-GP Nº 45/2023, que traz os novos índices para progressão (3%) e promoção (4%) e cria a classe funcional D para as carreiras do Poder Judiciário.

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Registro da última reunião da Comissão de Implantação do PCCV, no dia 28 passado, quando ficou definida a publicação de resolução com a implantação das progressões e promoções mais a classe D

Como ficou definido na última reunião da Comissão de Implantação e Avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário (PCCV) – da qual participaram o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira e o diretor financeiro Márcio Luís Andrade –, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, publicou na última sexta-feira (30/6), a Resolução-GP Nº 45/2023, que traz os novos índices para progressão (3%) e promoção (4%) e cria a classe D para as carreiras de servidoras e servidores do Judiciário maranhense.

Dois dias antes (28/6), o presidente do TJMA também publicou a Resolução-GP Nº 46/2023, que implanta a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário maranhense, como consta na Lei 11.690/2022, que institui o novo PCCV. Os novos índices de progressão e promoção representam aumento médio de 5% para auxiliares, técnicos e analistas. As resoluções já foram publicadas, mas ainda precisam de referendo do Órgão Especial.

Logo no inciso III do artigo 2º da Resolução-GP Nº 45/2023 fica estabelecida a classe D: “- classe: conjunto de padrões dos cargos públicos hierarquizados, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional, simbolizados pelas letras A, B, C e D”. E o parágrafo 2º do artigo 26 define os novos percentuais para as progressões e promoções: “§ 2º - A variação do vencimento base entre os padrões da mesma classe será de 3% (três por cento) e entre uma classe e outra será de 4% (quatro por cento)”.

“Conseguimos que mais uma etapa do PCCV fosse efetivada. Não foi uma tarefa simples. Devemos lembrar que a Lei 11.690 é de maio de 2022 e prevê que a implantação daquilo que aumente a despesa do Tribunal ocorra em seis anos, mas, com pouco mais de um ano, nós já conseguimos a implantação dos novos percentuais para os adicionais de qualificação e insalubridade, na primeira etapa, e, agora, os novos percentuais de progressão e promoção mais a classe D”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

“São ganhos extremamente importantes, que asseguram uma elevação real dos vencimentos de todas a categoria. São ganhos que valorizam as carreiras do Judiciário e que são frutos de anos de trabalho e dedicação, primeiro para a aprovação do novo PCCV, depois para implantação o mais célere possível de todos os benefícios para as servidoras e servidores. É um reconhecimento merecido pela categoria, mas ainda temos muito trabalho pela frente”, concluiu.

VPNI

Conforme George Ferreira, o Sindicato vai buscar agora que a próxima etapa de implantação do novo PCCV seja o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) às servidoras e servidores que ocupam os cargos de auxiliares judiciários e auxiliares operacionais de serviços diversos.

A VPNI também está prevista da Lei nº 11.690, contudo, a Resolução-GP Nº 46/2023, que implanta a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário, como consta no novo PCCV, ainda não contempla a implantação da VPNI para os auxiliares judiciários.

“Nosso próximo passo será a VPNI dos auxiliares. Vamos manter nossa linha de diálogo com a Administração, por meio da Comissão, para tratar especificamente dessa pauta. O pagamento da VPNI tem a finalidade de corrigir uma disparidade histórica no quadro de pessoal do Judiciário maranhense e nós estamos cada vez mais perto de conseguir isso”, afirmou George Ferreira.

As duas Resoluções-GP 45 e 46/2023 entraram em vigor na data de publicação, mas ainda precisam ser referendadas pelo Órgão Especial do TJMA.