Sindjus-MA informa prazo para adesão à 3ª rodada de chamamento para acordo direto de precatóriosSindjus-MA informa sobre prazo para envio de requerimento para pagamento de precatórios referente aos exercícios 2018, 2019 e 2020
Filiadas e filiados do Sindjus-MA, que sejam credores de precatórios do Estado do Maranhão, nos exercícios orçamentários dos anos de 2018, 2019 e 2020, têm até o próximo dia 10 de agosto para enviar documentação ao Sindjus-MA.
Edital de convocação de credores de precatórios é referente a 2ª Rodada de Chamamento para celebração de acordos dos exercícios orçamentários dos anos de 2018, 2019 e 2020
Filiadas e filiados do Sindjus-MA, que sejam credores de precatórios do Estado do Maranhão, nos exercícios orçamentários dos anos de 2018, 2019 e 2020, têm até o próximo dia 10 de agosto para enviar documentação ao Departamento Jurídico do Sindjus-MA, caso desejem realizar acordo com a Fazenda Pública Estadual para pagamento antecipado.
A Coordenadoria de Precatórios publicou nesta quinta-feira (27) o Edital C-PREC 52023 da 2ª Rodada de Chamamento de 2023 para acordo direto com a Fazenda Pública do Estado, nos termos do Edital Conjunto do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral do Estado Nº 01/2023, de 13 de junho.
Podem participar dessa rodada, isto é, podem fechar acordo, aqueles que têm precatórios a receber inscritos nos exercícios orçamentários de 2018, 2019 e 2020. Basta apresentar requerimento manifestando o interesse na antecipação do pagamento. O prazo para fazer o requerimento é de 15 dias a contar da data de publicação do Edital C-PREC 52023.
Os demais editais, referentes às rodadas de chamamento de credores de precatórios dos próximos anos orçamentários serão publicados posteriormente.
COMO PROCEDER
A filiada ou filiado que desejar celebrar o acordo deverá baixar a documentação anexa, preencher, assinar e enviar ao Sindicato, em formato “pdf”, juntamente com cópias do RG e CPF para o e-mail: [email protected]
Após a conclusão dos cálculos dos valores a serem pagos, procedimento a ser realizado pela Coordenadoria de Precatórios do TJMA, a Diretoria Jurídica do Sindjus-MA realizará contato com a filiada ou filiado para informar o valor atualizado e coletar os dados bancários para pagamento.
CLIQUE PARA BAIXAR A PROCURAÇÃO E O REQUERIMENTO
PERCENTUAL DE DESÁGIO APLICÁVEL
O acordo de antecipação do pagamento de precatórios prevê deságio que varia de 20% a 40% (dependendo do valor do precatório), aplicando-se o percentual de 20% para os precatórios com valor de até R$ 250.000,00; de 30% para os precatórios superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e de 40% para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.
O valor-base a ser considerado para fins de aplicação das faixas de deságio é o referente ao montante global do precatório atualizado, considerando-se o crédito principal e o devido a título de honorários sucumbenciais e contratuais.
Saiba Mais:
Sindjus-MA informa sobre prazos para envio de requerimento para pagamento de precatórios mediante acordo
Filiadas e filiados do Sindjus-MA, que sejam credores de precatórios do Estado do Maranhão, nos exercícios orçamentários dos anos de 2018, 2019 e 2020, têm até o próximo dia 10 de agosto para enviar documentação ao Departamento Jurídico do Sindjus-MA, caso desejem realizar acordo com a Fazenda Pública Estadual para pagamento antecipado.A Coordenadoria de Precatórios publicou nesta quinta-feira (27) o Edital C-PREC 52023 da 2ª Rodada de Chamamento de 2023 para acordo direto com a Fazenda Pública do Estado, nos termos do Edital Conjunto do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral do Estado Nº 01/2023, de 13 de junho.
Podem participar dessa rodada, isto é, podem fechar acordo, aqueles que têm precatórios a receber inscritos nos exercícios orçamentários de 2018, 2019 e 2020. Basta apresentar requerimento manifestando o interesse na antecipação do pagamento. O prazo para fazer o requerimento é de 15 dias a contar da data de publicação do Edital C-PREC 52023.
Os demais editais, referentes às rodadas de chamamento de credores de precatórios dos próximos anos orçamentários serão publicados posteriormente.
COMO PROCEDER
A filiada ou filiado que desejar celebrar o acordo deverá baixar a documentação anexa, preencher, assinar e enviar ao Sindicato, em formato “pdf”, juntamente com cópias do RG e CPF para o e-mail: [email protected]
Após a conclusão dos cálculos dos valores a serem pagos, procedimento a ser realizado pela Coordenadoria de Precatórios do TJMA, a Diretoria Jurídica do Sindjus-MA realizará contato com a filiada ou filiado para informar o valor atualizado e coletar os dados bancários para pagamento.
CLIQUE PARA BAIXAR A PROCURAÇÃO E O REQUERIMENTO
PERCENTUAL DE DESÁGIO APLICÁVEL
O acordo de antecipação do pagamento de precatórios prevê deságio que varia de 20% a 40% (dependendo do valor do precatório), aplicando-se o percentual de 20% para os precatórios com valor de até R$ 250.000,00; de 30% para os precatórios superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e de 40% para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.
O valor-base a ser considerado para fins de aplicação das faixas de deságio é o referente ao montante global do precatório atualizado, considerando-se o crédito principal e o devido a título de honorários sucumbenciais e contratuais.
Saiba Mais:
Sindjus-MA informa sobre prazos para envio de requerimento para pagamento de precatórios mediante acordo

