Convocação aos Servidores dos Cargos de Distribuidor, Partidor, Avaliador, Depositário Público, Contador e Escrivão de Serventia JudiciáriaSindjus-MA busca regularização jurídica e remuneratória para distribuidor, partidor, avaliador, depositário público, contador e escrivão
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e um grupo de servidoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que ocupam cargos extintos a vagar – como distribuidor, partidor, avaliador, depositário público, contador e escrivão de serventia judicial – reuniram-se com o diretor-geral do Tribunal, Carlos Anderson Ferreira, na tarde desta segunda-feira (31/7).

O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e um grupo de servidoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que ocupam cargos extintos a vagar – como distribuidor, partidor, avaliador, depositário público, contador e escrivão de serventia judicial – reuniram-se com o diretor-geral do Tribunal, Carlos Anderson Ferreira, na tarde desta segunda-feira (31/7). A pauta do encontro foi o requerimento apresentado pelo Sindicato para que Administração do TJMA tome providências para regularizar a situação jurídica e os vencimentos das servidoras e servidores que ocupam os cargos.
Para entendermos o que se passa é necessário voltar a janeiro de 1996, quando o Governo do Maranhão editou a Lei Complementar nº 30 que reorganizou a estrutura do Poder Judiciário (serventias extrajudiciais, serventias do foro judicial, entre outros aspectos) e passou a regulamentar a remuneração das servidoras e servidores que ocupam os cargos de distribuidor, partidor, avaliador, depositário público, contador e escrivão de serventia judicial.
Ocorre que, embora a Lei Complementar nº 30/1996 tenha instituído esses cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ela não normatizou a situação remuneratória dessas servidoras e servidores – com tabela de classes, níveis e/ou tabela de vencimentos próprias – o que tão pouco foi inserido na Lei 11.690/2022, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
O requerimento do Sindjus-MA, elaborado pelo Escritório Cezar Britto, de Brasília, enfatiza que é necessária uma alternativa normativa para conferir previsibilidade e segurança jurídica a essas servidoras e servidores, que permanecem dependentes da atuação do Poder Legislativo Estadual, a cada ano, para que ocorra a revisão de seus vencimentos.
Além disso, distribuidores, partidores, avaliadores, depositários públicos, contadores e escrivães de serventia judicial não foram contemplados em importantes reajustes e incorporações garantidas ao longo dos anos para os servidores e servidoras do Poder Judiciário maranhense:
- Não receberam o reajuste de 6,3%, que é relativo às perdas inflacionárias de 2014 (Lei 10.561/2017);
- Não foram contemplados com os 11,98%, percentual decorrente da URV (Lei 10.722/2017);
- Não tiveram os 21,7% decorrentes das ações judiciais em face da Lei Estadual 8.369/2006, e;
- Não receberam o reajuste de 5%, de janeiro de 2018, concedido aos demais servidores do TJMA, regidos pela Lei nº 8.032/2003, que estabelece o primeiro PCCV.

“... Então, nós estamos reivindicando tudo isso. Acho que não é nem um absurdo o que estamos querendo e sim um direito que nós temos, porque não é justo que muitos servidores recebam melhorias e nós fiquemos de fora. Nós protocolizamos o requerimento, trouxemos agora para o diretor Anderson, que nos recebeu muito bem, e pedimos logo o agendamento com o presidente Paulo Velten”, explicou a escrivã judicial Ozimar Costa, que participou da reunião.
RESULTADO DA REUNIÃO
No requerimento discutido com o diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson Ferreira, o Sindjus-MA pede que o Tribunal envie Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Maranhão, instituindo tabela remuneratória própria no âmbito do PCCV, ou ainda que seja feita alteração na própria Lei Complementar Nº 30/1996, para regulamentar os níveis, classes e valores remuneratórios para os distribuidores, partidores, avaliadores, depositários públicos, contadores e escrivães de serventia judiciária.
O Sindjus-MA também pede que sejam levados em consideração para os próximos reajustes das servidoras e servidores regidos pela Lei Complementar Nº 30/1996 os percentuais relativos às Leis 10.561/2017 (reajuste de 6,3% - ano 2014), 10.722/2017 (incorporação dos 11,98 e 21,7%) e 10.772/2017 (reajuste de 5% - ano 2018), fazendo constar em norma a menção aos percentuais incorporados.
Na reunião, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e as servidoras pediram uma audiência com o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, para tratar especificamente dessa questão. "Vou analisar o requerimento com calma. Levar ao conhecimento do presidente. E Comunicar o George a data para a reunião com o presidente Paulo Velten. Com toda certeza, ainda em agosto o presidente vai recebê-las", garantiu Carlos Anderson.
“A reunião foi muito boa. O Carlos Anderson ouviu as demandas com muita atenção. São demandas justas, tendo em vista que essas servidoras e servidores tem os mesmos direitos que nós, demais servidores, temos. Então, eu tenho certeza que a Presidência do Tribunal vai reconhecer isso e discutir conosco a melhor forma de sanar esse problema”, afirmou o presidente do Sindjus-MA que se comprometeu em acompanhar novamente as servidoras quando ocorrer a reunião com o presidente Paulo Velten.
Participaram da reunião, além do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e do diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson Ferreira; as servidoras Maria do Rosário de Fátima Silva Soares, Laura Rabêlo, Elisabeth Andrade Martins de Araújo, Ozimar Costa e Ana Lúcia de Araújo Corrêa.

