Tribunais do CE e SP aumentam auxílio-saúde em 50% conforme determinação do CNJ

No início de junho o Sindjus-MA protocolou requerimento (Processo Nº 28277/2023) para que o Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) aumente em 50% o valor do auxílio-saúde para servidoras e servidores com deficiência, que tenham doença grave ou com idade superior a 50 anos, conforme determina Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Nº 500/2023.

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No início de junho o Sindjus-MA protocolou requerimento (Processo Nº 28277/2023) para que o Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) aumente em 50% o valor do auxílio-saúde para servidoras e servidores com deficiência, que tenham doença grave ou com idade superior a 50 anos, conforme determina Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Nº 500/2023. O pedido também se estende a servidoras ou servidores que tenham dependentes com deficiência ou doença grave.

O Sindjus-MA aguarda deferimento do pedido, que nada mais é do que o cumprimento do que determina o CNJ. Enquanto o TJMA analisa o requerimento, outros tribunais pelo país já começaram a cumprir essa determinação.

É o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que publicou ainda em 29 de junho, a Portaria Nº 10.258/2023 que acrescenta os 50% ao valor do auxílio-saúde de magistradas, magistrados, servidoras e servidores com idade superior a 50 anos, pessoa com deficiência (PcD), ou portador de doença grave.

E no fim de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou alteração da Resolução do Nº 18/2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que além de conceder o aumento de 50% no auxílio-saúde nos casos que determina o CNJ, ainda permite o reembolso de despesas com medicamentos mediante apresentação de notas fiscais.  

REQUERIMENTO DO SINDJUS-MA

Além do aumento de 50% nos casos que estabelece a Resolução Nº 500/2023 do CNJ, o Sindjus-MA também solicita garantias de que a servidora ou servidor, ou dependente, enquadrado no critério de pessoa com deficiência ou doença grave, receba o auxílio-saúde no valor máximo previsto, independentemente, de faixa etária.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o pagamento do auxílio-saúde é feito por faixa etária da seguinte forma:

Faixa 1: até 30 anos (valor mínimo);
Faixa 2: até 40 anos;
Faixa 3: até 50 anos;
Faixa 4: até 60 anos, e;
Faixa 5: acima de 60 anos (valor máximo).

“O requerimento do Sindjus-MA está em linha com a prática adotada por diversos Tribunais de Justiça de outros estados do país e segue as diretrizes do CNJ. Nosso objetivo é garantir que os benefícios de saúde atendam devidamente às necessidades específicas dos servidores e de seus dependentes”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

Artur Estevam Araújo e sua filha, Sophia!“A adequação do auxílio-saúde para esse grupo de servidoras e servidores de que trata a resolução Nº 500/2023 do CNJ não é um simples reajuste no valor pago, mas representa a primazia da igualdade material prevista em nossa Constituição. Fazer essa adequação é reconhecer que esse grupo, por suas condições específicas, está em desigualdade perante os demais colegas e por isso necessita de um tratamento diferenciado pela Administração Pública do Tribunal de Justiça do Maranhão. Outros órgãos do Poder Judiciário nos Estados e Federal já estão se adequando à está norma. É necessário que o Poder Judiciário Maranhense também o faça na forma mais célere possível”, concluiu o diretor jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo Filho, que é pai de criança autista.