Prazo para recadastramento funcional anual de servidores e magistrados termina dia 6 de setembro

Magistrados, magistradas, servidores e servidoras ativos do Poder Judiciário do Maranhão têm até 6 de setembro para realizar o recadastramento funcional anual.

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Aqueles que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado, podem ter seus pagamentos suspensos.

O recadastramento é obrigatório e visa atualizar os assentamentos funcionais, aperfeiçoando o sistema de controle de pessoal. Foto/divulgação:Magistrados, magistradas, servidores e servidoras ativos do Poder Judiciário do Maranhão têm até 6 de setembro para realizar o recadastramento funcional anual. O recadastramento é uma exigência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), visando a atualização dos assentamentos funcionais e o aprimoramento do controle de pessoal.

A convocação para o recadastramento foi feita por meio da Portaria-GP – 675/2023, que se baseia na Portaria-GP – 770/2018. É de suma importância que todos os magistrados e servidores participem do processo, e a veracidade das informações prestadas durante o recadastramento é de responsabilidade de cada indivíduo.

O recadastramento deve ser realizado através do Portal do Servidor, utilizando o Sistema MENTORH. Nesse processo, os servidores terão a oportunidade de complementar e corrigir as informações já existentes no sistema de recursos humanos do tribunal. A Diretoria de Recursos Humanos do TJMA ficará encarregada de controlar e gerenciar as informações fornecidas durante o recadastramento.

É importante cumprir o prazo estipulado para o recadastramento, que vai até 6 de setembro de 2023. Aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do período previsto podem ter seus pagamentos suspensos. Portanto, é essencial que todos os servidores atentem para o cronograma estabelecido, evitando prejuízo.

O recadastramento deve ser feito pelo Portal do Servidor, Sistema MENTORH.