Sindjus-MA destaca dispositivos e propõe alterações na Resolução que regulamenta o concurso de remoção

Sindjus-MA apresentou um requerimento chamando a atenção para diversos dispositivos e propondo alterações em relação à RESOLUÇÃO que regulamenta o concurso de remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário do Maranhão.

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O Sindicato pede a suspensão do concurso de remoção até que todas as questões apresentadas sejam analisadas e as alterações sejam feitas
 
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) apresentou um requerimento chamando a atenção para diversos dispositivos e propondo alterações em relação à RESOLUÇÃO – GP n° 61/2023, que regulamenta o concurso de remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário do Maranhão, assim como no edital que estabelece o XXI Concurso de Remoção.

Entre os principais pontos a se considerar está a perda do direito à remoção. O artigo 32 da Resolução prevê que, se a remoção resultar em uma redução do quadro funcional da unidade de trabalho para menos de 50% da Tabela de Lotação Paradigma (TLP) prevista, a realocação do servidor fica condicionada à recomposição desse percentual mínimo.
 
O parágrafo 1º estabelece que, se a recomposição não ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o servidor perde o direito à remoção. O Sindjus-MA considera essa condição injusta, pois foge à competência do servidor, uma vez que apenas a Administração é que tem o poder/dever/atribuição de remanejar seu pessoal de forma a manter equilibrados os quadros de cada unidade.
 
A sugestão é que diante da possível redução do quadro funcional da unidade trabalho, seja estabelecido o prazo de seis meses para que a Administração adeque a unidade de trabalho aos quantitativos necessários para que o servidor possa usufruir ao seu direito de remoção e, caso não seja feito a readequação, o servidor deverá ser removido independente da administração readequar o quadro.
 
“A nosso ver esta disposição é excessivamente onerosa para o servidor, na medida em que impõe a este a perda do direito à remoção por uma dificuldade da própria Administração, pois não é competência dos servidores realizar a recomposição do quadro funcional da unidade de trabalho. Ou seja, está sendo transferida, de forma prejudicial, a servidora ou servidor, uma atribuição exclusiva da Administração. É importante que isso seja revisto”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Outro dispositivo a ser avaliado é o limite de indicação de comarcas. O artigo 5º da Resolução estabelece que os servidores interessados só podem indicar uma comarca de destino. Para o Sindjus-MA essa limitação pode prejudicar os servidores, pois não considera suas necessidades pessoais e profissionais. O Sindicato solicita a revisão desse artigo para permitir que os servidores indiquem até três comarcas de destino, oferecendo mais flexibilidade e considerando as circunstâncias individuais.
 
O Sindjus-MA também questiona a quantidade de vagas oferecidas no edital do concurso de remoção em comparação com o número real de vagas disponíveis no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Sindicato pede esclarecimentos sobre como as vagas foram distribuídas e se foram preenchidas. A sugestão é que todas as vagas disponíveis sejam oferecidas no edital para permitir que os servidores escolham as opções que melhor atendam às suas necessidades.
 
No mesmo requerimento, o Sindjus-MA argumenta que o cargo de Oficial de Justiça não foi objeto de análise pela TLP e, portanto, não deve ser incluído no cálculo do percentual mínimo de quadro funcional no artigo 32 da Resolução.
 
O Sindicato solicita ainda que a lista de antiguidade dos servidores seja disponibilizada de forma transparente, do mesmo modo que é feito para os magistrados, para evitar impasses em caso de empate nas comarcas escolhidas pelos candidatos.
 
O Sindjus-MA também argumenta que o edital deve detalhar a quantidade de vagas separadamente para os cargos de “Técnico Judiciário - Apoio Administrativo” e “Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo”, em vez de agrupá-los em uma única categoria, para permitir que os candidatos façam escolhas mais embasadas.
 
Diante disso, o Sindjus-MA pede a suspensão do concurso de remoção até que todas as questões apresentadas sejam analisadas e as alterações necessárias sejam feitas, o edital, e depois que um novo prazo de inscrição seja informado.
 
“O Sindjus-MA busca a revisão da Resolução GP n° 61/2023 para garantir que o concurso de remoção seja mais justo, transparente e flexível para os servidores do Poder Judiciário do Maranhão. As condições atuais da Resolução podem prejudicar os direitos das servidoras e dos servidores e criar conflitos que com essas adequações podem ser evitados”, completou o presidente do Sindjus-MA.