Sindjus-MA solicita ingresso em processo que trata da conversão em pecúnia da Licença Prêmio por AssiduidadeServidoras e servidores poderão aderir à conversão da licença-prêmio em pecúnia até 27 de setembro
Os interessados em aderir à conversão em pecúnia de licença-prêmio poderão fazer a solicitação até o dia 27 de setembro, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no sistema Mentorh.
Como anunciado durante a reunião entre a Diretoria do Sindjus-MA e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, na semana passada, foi publicado na última sexta-feira (15/9) o Edital de Convocação de servidores e servidoras efetivos(as) e ativos(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para a adesão à conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada.Os interessados em aderir à conversão em pecúnia de licença-prêmio poderão fazer a solicitação até o dia 27 de setembro, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no sistema Mentorh.
Um dos requisitos para a conversão da licença-prêmio que o (a) servidor (a) esteja em dia com a sua avaliação anual de saúde, nos termos da Portaria-GP 966/2017.
“Essa é mais uma das pautas econômicas tratadas e acolhidas junto a Administração pelo Sindjus-MA para que servidoras e servidores tenham a oportunidade de elastecer suas finanças e organizar as contas. Continuamos a discussão das pautas visando obter mais vantagens para que a categoria feche o ano com reconhecimento e valorização”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Sobre a Adesão
A conversão em pecúnia de até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada fica restrita a 1 período aquisitivo por servidor ou servidora.
O saldo dos dias não gozados do período aquisitivo, resultante da conversão em pecúnia de licença prêmio por assiduidade, não poderá ser objeto de nova conversão, podendo apenas ser usufruído na forma de gozo.
O prazo para adesão aplica-se inclusive ao (à) servidor (a) que esteja afastado (a) por qualquer motivo legal ou ainda em regime de teletrabalho.
A ausência de manifestação do(a) interessado(a) no período de convocação implica na falta de interesse na conversão.
Poderá ser indenizado até o limite de 45 dias do período aquisitivo em que houver maior saldo de dias não gozados, observada a ordem cronológica.
Não será considerada a soma de saldos de dias não gozados de períodos aquisitivos distintos, para fins de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade.
Somente os períodos aquisitivos (quinquênios) que não tiverem data de gozo marcada poderão ser objeto de conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade.
Eventuais dúvidas e/ou informações complementares poderão ser sanadas pela Diretoria de Recursos Humanos, na Divisão de Direitos e Deveres e/ou por meio do telefone (98) 3261-6137 ou (98) 3261-6138.
Avaliação de Saúde
Para fins de comprovação de regularização para fins de indenização de licença prêmio, deverá ser seguida o que determina a Portaria-GP 966/2017, conforme o artigo 2º.
Assim, servidores que fazem aniversário nos meses de novembro e dezembro e que tenham realizado a avaliação anual de saúde no ano de 2022 estão com sua situação regularizada, até o momento. Entretanto, se esses servidores não fizeram a sua avaliação em 2022, estão pendentes e devem fazê-la em 2023.
Os demais servidores que fazem aniversário nos meses de janeiro a outubro (data provável para finalização do procedimento de indenização) deverão estar com a Avaliação Anual de Saúde 2023 finalizadas para fins de comprovação da sua regularização.



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