Sindjus-MA divulga orientações sobre hospedagem, transporte e participação no Baile de 32 anosELEIÇÕES 2024 | CSPB compartilha orientações sobre desincompatibilização de dirigentes para disputa eleitoral
Documento apresenta recomendações da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil com subsídios técnicos/jurídicos para dirigentes sindicais

A Diretoria Jurídica da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, nesta terça-feira (28), socializou orientações às Federações filiadas com instruções técnicas/jurídicas sobre desincompatibilização de dirigentes sindicais para a disputa eleitoral 2024. O documento afirma que, de acordo com entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há necessidade de o dirigente se desincompatibilizar para disputar o pleito eleitoral. Abaixo um breve resumo das orientações:
Conclusão: Dirigentes sindicais não precisam mais se desincompatibilizar para disputar as eleições de 2024.
Isso se aplica desde que a entidade sindical:
- Não receba recursos públicos;
- Não receba recursos previdenciários.
Mesmo não sendo obrigatória, a desincompatibilização continua sendo uma opção para o dirigente.
Para quem optar por não se desincompatibilizar, é recomendável:
- Obter uma declaração da entidade sindical atestando que ela não recebe recursos públicos ou previdenciários;
- Se licenciar do cargo no serviço público com até 3 meses antes das eleições.
Outras causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990 ainda precisam ser observadas, como a licença do cargo público com até 3 meses das eleições.
Clique AQUI e acesse a íntegra do documento
Fonte: Secom/CSPB
