TJMA publica Resolução-GP nº 81/2025, que revisa penalidades por desistência de concurso de remoção, com base no requerimento de Nº 35145/2025 do SINDJUS-MAMais uma Vitória Sindical: TJMA Publica Resolução-GP nº 135/2024 que Garante Acréscimo de 50% no Auxílio-Saúde para Pessoas com Deficiência, Doença Grave ou Maiores de 50 Anos
Em mais uma importante conquista para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), foi publicada, no dia 25 de novembro de 2024, a Resolução-GP nº 135/2024, que estabelece um acréscimo de 50% sobre o valor do auxílio-saúde para servidores, servidoras ou seus dependentes

Em mais uma importante conquista para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), foi publicada, no dia 25 de novembro de 2024, a Resolução-GP nº 135/2024, que estabelece um acréscimo de 50% sobre o valor do auxílio-saúde para servidores, servidoras ou seus dependentes que se enquadrem em duas condições específicas: ser pessoa com deficiência ou portadora de doença grave, ou quando o servidor ou magistrado tiver mais de 50 anos.
Esta medida é uma resposta direta ao requerimento do Sindjus-MA (Processo 28277/2023), que utilizou como base a Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução do CNJ determina que os tribunais devem conceder esse aumento de 50% no auxílio-saúde para servidores que possuam deficiência, doenças graves ou que ultrapassem a faixa etária de 50 anos.
O novo acréscimo de 50% será válido a partir de 1º de janeiro de 2025, beneficiando servidores que enfrentam desafios significativos em termos de acesso e custos com cuidados médicos, especialmente devido a questões de saúde ou idade.
Pontos principais da Resolução:
O auxílio-saúde será aumentado em 50% para os servidores que se enquadrem nas seguintes condições:
Quando o servidor, servidora ou seus dependentes forem pessoas com deficiência, ou portadores de doença grave.
Quando o servidor ou a servidora tiverem mais de 50 anos.
Limitação de Acúmulo: Caso o servidor ou magistrado se enquadre nas duas condições simultaneamente (deficiência/doença grave e idade superior a 50 anos), não será permitida a acumulação do acréscimo, sendo concedido o benefício apenas uma vez.
O presidente George Ferreira, destaca que essa conquista é o reflexo de uma luta constante e unificada do Sindjus-MA, que através do diálogo e muitas articulações, tem conseguido garantir direitos a toda categoria.
"O Sindjus-MA segue firme em sua missão de defender os direitos dos servidores e alcançar novas vitórias para nossa categoria. Agradeço a todos que confiam em nosso trabalho e reafirmo que, com o apoio de todos, continuaremos avançando, sempre em busca de mais conquistas que melhorem a vida de cada servidor", concluiu o presidente.
