SINDJUS MA REQUER PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CURSO DA ESMAM PARA GARANTIR CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIORELATOR SOLICITA PAUTA DE PROCESSO DE CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO

Como fruto das articulações do Sindjus/MA junto ao TJMA, o relator do processo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto publicou o seu relatório pedindo a inclusão na pauta da Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), do processo administrativo nº 43.950/2025 que trata da alteração do Art. 22-A, caput, da Lei Estadual nº 11.690/2022, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão, que amplia o limite de conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade não gozada, de 45 (quarenta e cinco) dias para até 90 (noventa dias).
O Sindjus/MA aguarda que seja incluído o processo na Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do TJMA, pelo presidente da Comissão, Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
“O processo em tramitação é de grande importância para a categoria, fruto da mesa de negociação no passado, feita com a gestão anterior do Tribunal de Justiça - exercício 2025. Sendo o único ponto ainda pendente para garantir a previsão de 90 dias, ou seja, apenas a alteração legislativa. O Sindjus/MA, bem como os servidores, esperam que a atual gestão cumpra o que foi pactuado com a gestão anterior, aprovando o projeto na Comissão e no órgão especial. Com o consequente envio para a Assembleia Legislativa, como forma de permitir a alteração da lei e assim a publicação de edital, possibilitando aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a conversão dos 90 dias referente à licença prêmio, em pecúnia”, destacou o presidente do Sindjus/MA, George Ferreira.

Se aprovada a proposta defendida pelo Sindjus/MA, o servidor poderá receber em pecúnia toda a licença-prêmio não usada, ou seja, os 90 dias. Direito já adquirido por magistrados e magistradas do TJMA, que podem converter os 90 dias inteiros em pecúnia. Além de evitar que o TJMA acumule valores altos para pagar quando o servidor se aposentar ou sair do cargo, o servidor não precisa se ausentar por 90 dias, contribuindo para o bom funcionamento de setores hoje esvaziados, e de valorizar e melhorar a vida financeira do servidor que está na ativa.
“Considerando a natureza jurídica do direito à licença prêmio por assiduidade, a simetria de tratamento, a necessidade de eficiência na gestão do passivo funcional e a observância aos princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade, entende-se plenamente justificada a alteração do art. 22-A, da Lei nº 11.690/2022 e do art. 1º da Resolução-GP n. 150/2024, para que se assegure aos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão a conversão em 3 pecúnia da integralidade do período de licença prêmio não usufruído, até o limite de 90 (noventa) dias por quinquênio”, cita texto do relatório enviado à Comissão pelo relator do processo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.

Andamento do processo e articulação do SINDJUS/MA
Na última terça-feira, 16 de junho de 2026, o presidente do Sindjus/MA George Ferreira e o diretor Financeiro Márcio Luís Andrade Souza estiveram em audiência com o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do Processo/Digidoc nº 43950/2025 para solicitar a inclusão na pauta da Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal do TJMA.
No dia 27 de maio de 2026, a Diretoria do Sindjus-MA também esteve em reunião com o Desembargador Gervásio Protásio, Presidente da Comissão de Regimento Interno e Procedimentos – TJMA, tendo na oportunidade, apresentado a proposta de conversão em pecúnia da Licença Prêmio de 45 para 90 dias, esclarecendo que a medida representa um reconhecimento justo pelos anos de dedicação ao Poder Judiciário.
A Diretoria do Sindjus/MA segue acompanhando a tramitação do processo no TJMA.
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Assessoria de Comunicação – Sindjus/MA



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