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Flavio Dino recorre contra decisão de arquivamento da ADPF 317 no STF10/08/2015 | 15:04![]() Essa diferença salarial foi reconhecida como devida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em reiterados julgamentos. Mas o Governo do Maranhão reluta em pagar esses valores aos servidores estaduais e, através da ADPF 317, tenta sustar a tramitação das respectivas ações de cobrança. No caso das ações de cobrança que já transitaram em julgado, a atuação do Governo do Maranhão tem sido no sentido de anular as decisões judiciais que deram ganho de causa aos servidores. Neste caso, a estratégia do Governo do Maranhão tem sido o ajuizamento de ações rescisórias contra essas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça. Este é o caso da Ação Rescisória 36.586/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA contra a ação de cobrança dos 21,7% ganha pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, que aguarda o julgamento plenário pelas 2a Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. A ação de cobrança dos servidores do Judiciário alcançou o seu transito final no STF em fevereiro de 2014 e o índice de 21,7% foi incorporado aos vencimentos da categoria em agosto do mesmo ano. Agora, o Governo Flavio Dino quer reverter essa decisão da Suprema Corte e expurgar esse índice dos vencimentos trabalhadores do Tribunal de Justiça. TRANSITO FINAL Essa diferença de 21,7% diz respeito ao descumprimento do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, por ocasião da revisão geral da remuneração do funcionalismo público maranhense promovida em março de 2006 pelo Governo do Estado. Na ocasião, o Poder Executivo Estadual concedeu 30% de reajuste para os servidores as carreiras de nível superior e 8,3% para os servidores das carreiras de nível médio e fundamental, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal e gerando com isso a diferença salarial de 21,7% entre essas carreiras do funcionalismo público. Apesar do resistência do Governo do Maranhão em reconhecer esse direito dos servidores públicos estaduais, a PGE-MA não obteve êxito, até o momento, em nenhuma ação rescisória ajuizada contra as ações de cobrança da diferença salarial dos 21,7% pelas entidades de classe do funcionalismo. A ação rescisória ajuizada contra a ação de cobrança dos Auditores Fiscais da Fazenda Pública Estadual teve negado o seu provimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, decisão depois confirmada em trânsito final pelo Ministro Teori Zavascki, relator do caso junto ao Supremo Tribunal Federal. Para conhecer o inteiro teor desse novo Agravo Regimental interposto hoje pelo Governador do Maranhão, Flavio Dino, em conjunto com o seu Procurador Geral Rodrigo Maia, na ADPF 317, no Supremo Tribunal Federal, clique aqui. ( http://sindjusma.org/UserFiles/Files/regimental-ADPF-317.pdf ) FONTE: BLOG DO ANÍBAL LINS |
http://www.sindjus.org.br
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