Sindjus-MA garante prosseguimento de processo para pagamento de retroativos dos 21,7%
30/11/2018 | 15:37
A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reunida na manhã desta sexta-feira (30) julgou o Agravo Interno n° 004.334/2018 apresentado pelo Sindjus-MA em face da suspensão da Ação Rescisória nº 17.465/2016, ajuizada pelo Estado do Maranhão com relação aos 21,7%. A sessão foi presidida pelo desembargador Lourival Serejo. Durante o julgamento, o desembargador Jorge Rachid, relator do Agravo Interno, votou pelo provimento do recurso do Sindjus-MA, no que foi acompanhado pelos demais magistrados, permitindo assim o prosseguimento do julgamento dos Embargos Infringentes que era o objetivo da assessoria jurídica do Sindicato.
Entenda o caso
Após o Sindjus-MA ganhar a Ação de 21,7% em favor de seus representados e começar a execução dos valores retroativos (de abril de 2006 a 2014), o Estado do Maranhão apresentou Ação Rescisória para desconstituir a decisão que garantiu a implementação de 21,7% aos vencimentos dos servidores do Judiciário. O Sindjus-MA apresentou Embargos Infringentes (na vigência do CPC/73) para a Seção Cível, porém a desembargadora Ângela Salazar suspendeu os trâmites dos Embargos Infringentes em face do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) dos 21,7%. Inconformado com a suspensão o Sindicato apresentou Agravo Interno, julgado pela Seção Cível do TJMA nesta sexta-feira.
Com a vitória de hoje, os Embargos Infringentes do Sindjus-MA contra a decisão proferida na Ação Rescisória (17.465/2016) vão poder ser julgados pela Seção Cível, segundo o advogado.
“Hoje, nós conseguimos uma vitória no Agravo Interno que permite dar seguimento ao julgamento aos Embargos Infringentes dos 21,7% na Seção Cível do TJMA. Caso não tenhamos êxito, iremos até Brasília buscar o STJ e o STF para fazer valer nossa tese dos 21,7% em favor dos servidores do Judiciário”, explicou o assessor jurídico do Sindjus-MA, Pedro Duailibe Mascarenhas (foto).
“Venceram hoje, mais uma vez, a paciência, a persistência e a competência de um Sindicato que sempre esteve fiel à sua missão de defender e proteger os direitos dos seus filiados”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
O Agravo Interno interposto pelo Sindjus-MA deveria ter sido julgado no dia 24 de outubro, mas a sessão foi suspensa em razão da falta de energia nas instalações do TJMA.
Veja vídeo:
Incorporação dos 21,7%
A batalha judicial travada pelos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, por meio do Sindjus-MA, para garantir o direito aos 21,7% iniciou-se em 2007, quando o Sindicato ajuizou a primeira ação de cobrança da diferença salarial (ação ordinária nº 11.897/2007). Somente em 2013, o TJMA reconheceu o direito de servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental e médio a terem seus vencimentos corrigidos em 21,7%, em decorrência da Lei Estadual 8.369, de 2006.
Após a decisão do TJMA, em 2013, favorável aos servidores, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), ajuizou Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317, no Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando sustar todas as execuções das decisões judiciais de cobrança de diferenças salariais de 21,7%. Em junho de 2016, a ADPF transitou em julgado no STF, que desconsiderou os argumentos do Governo do Maranhão.
O Sindjus-MA persistiu na busca pela incorporação dos 21,7% e, em 2017, após várias rodadas de negociação com a Administração do TJMA, conseguiu, que um projeto de lei sobre a incorporação fosse enviado à Assembleia Legislativa. E no dia 29 de dezembro foi promulgada a Lei Estadual 10.722/2017, que incorporou definitivamente os 21,7%, e também 11,98% (conversão URV), aos vencimentos dos servidores do Judiciário Estadual.
O Sindicato prossegue os esforços para garantir também o direito dos servidores a receberem os valores retroativos dos 21,7%. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tornou-se um Recurso Especial e será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde passou a tramitar. O caso está a cargo dos escritórios de advocacia contratados pelo Sindjus-MA, em Brasília, desde 2015.