ELEIÇÕES 2023 | Justiça julga improcedente pedidos de anulação de registro de candidatura e de chapa do presidente do Sindjus-MA

14/06/2024 | 11:40
Em decisão nesta quinta-feira (13/6), a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noelia Maria Cavalcanti, proferiu sentença ( http://www.sindjusma.org/UserFiles/Files/Sentenca.pdf ) favorável ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) em uma disputa envolvendo a eleição para a Diretoria Executiva para o triêniio 2023-2026.
 
A ação, movida por Antônia Iolene Silva, Rony Reis Bastos, Anibal da Silva Lins, Marcos Gilson Ferreira Amaral, candidato ao cargo de secretário-geral pela Chapa 2; André Feliciano Nepomuceno Neto, candidato ao cargo de segundo secretário pela Chapa 2 e Jair Costa Carvalho, candidato ao cargo de diretor de Esporte e Lazer pela Chapa 2; alegava omissão por parte da Comissão Eleitoral em relação ao registro da candidatura do atual presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, à reeleição para o mandato subsequente, bem como a anulação do registro da chapa encabeçada por ele.
 
Os autores argumentaram que George Ferreira, ao assumir temporariamente a presidência durante a licença do presidente titular, Anibal da Silva Lins, estaria infringindo o estatuto do sindicato, que permite apenas uma única reeleição para o mesmo cargo.
 
No entanto, a juíza fundamentou sua decisão destacando que a substituição temporária de George Ferreira não configurava uma efetiva sucessão ou substituição integral, mas sim uma situação prevista estatutariamente. Além disso, ressaltou que a Comissão Eleitoral, responsável por elaborar as regras do certame e decidir sobre casos omissos, agiu dentro das prerrogativas concedidas pelo Estatuto e pelo Regimento Eleitoral.
 
A magistrada também destacou o princípio da autonomia sindical, que veda a interferência do poder público, incluindo o Poder Judiciário, nas eleições sindicais, a menos que haja comprovação robusta de irregularidades que comprometam a lisura do processo eleitoral.
 
Com base nesses argumentos, a juíza Noelia Maria Cavalcanti julgou totalmente improcedentes os pedidos dos autores, mantendo assim o registro da candidatura de George Ferreira e a legalidade da chapa por ele encabeçada.