![]() |
ELEIÇÕES 2023 | Justiça julga improcedente pedidos de anulação de registro de candidatura e de chapa do presidente do Sindjus-MA14/06/2024 | 11:40![]() A ação, movida por Antônia Iolene Silva, Rony Reis Bastos, Anibal da Silva Lins, Marcos Gilson Ferreira Amaral, candidato ao cargo de secretário-geral pela Chapa 2; André Feliciano Nepomuceno Neto, candidato ao cargo de segundo secretário pela Chapa 2 e Jair Costa Carvalho, candidato ao cargo de diretor de Esporte e Lazer pela Chapa 2; alegava omissão por parte da Comissão Eleitoral em relação ao registro da candidatura do atual presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, à reeleição para o mandato subsequente, bem como a anulação do registro da chapa encabeçada por ele. Os autores argumentaram que George Ferreira, ao assumir temporariamente a presidência durante a licença do presidente titular, Anibal da Silva Lins, estaria infringindo o estatuto do sindicato, que permite apenas uma única reeleição para o mesmo cargo. No entanto, a juíza fundamentou sua decisão destacando que a substituição temporária de George Ferreira não configurava uma efetiva sucessão ou substituição integral, mas sim uma situação prevista estatutariamente. Além disso, ressaltou que a Comissão Eleitoral, responsável por elaborar as regras do certame e decidir sobre casos omissos, agiu dentro das prerrogativas concedidas pelo Estatuto e pelo Regimento Eleitoral. A magistrada também destacou o princípio da autonomia sindical, que veda a interferência do poder público, incluindo o Poder Judiciário, nas eleições sindicais, a menos que haja comprovação robusta de irregularidades que comprometam a lisura do processo eleitoral. Com base nesses argumentos, a juíza Noelia Maria Cavalcanti julgou totalmente improcedentes os pedidos dos autores, mantendo assim o registro da candidatura de George Ferreira e a legalidade da chapa por ele encabeçada. |
http://www.sindjus.org.br
|