TJMA atende pedido do Sindjus-MA e suspende processos que impediam progressão funcional do servidor por estabilidade excepcional

1/08/2024 | 16:25

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acatou pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) para a suspensão dos processos que impediam a progressão funcional dos servidores estáveis excepcionais.

A Decisão GP-6766/2024 acolhe o Parecer-AJP-2230/2024 e mantém suspensos todos os processos acerca do tema até que seja realizada reunião entre a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA e a Presidência do Tribunal. A deliberação está prevista para acontecer no dia 16 de agosto, mesma data em que o Sindjus-MA promove o 1° Encontro com Servidores Estáveis Anteriores à Constituição Federal de 1988.

“O presidente do Tribunal reconhece que antes de tomar qualquer decisão definitiva quanto à aplicação do tema da tese 1157 do STF, se faz necessário uma reunião para aclaramento da tese apresentada pelo Sindjus-MA e posterior decisão dele quanto à temática”, esclarece o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

Embora a recente decisão represente um avanço no diálogo com o Poder Judiciário, o Sindicato já solicitou anteriormente reuniões com a Presidência do Tribunal para tratar da progressão funcional dos servidores por estabilidade excepcional.

Servidores Estáveis - Progressão e Promoção
No Processo nº 37901/2024, o Sindjus-MA solicitou ingresso como terceiro interessado, bem como a suspensão do feito do Processo Administrativo nº 5.290/2024 que versa sobre a verificação da regularidade das progressões funcionais aprovadas aos servidores do TJMA beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), frente à tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 1157. 

Segundo a tese do STF, os servidores estáveis só têm direito à progressão até o ano de 2022. O servidor com progressão posterior a essa data deve regressar ao nível que estava antes, sem que seja preciso a restituição dos valores recebidos. 

O Sindicato ainda solicitou no Processo n° 37901/2024, a reconsideração da Decisão-GP 1074/2024 do Tribunal, a fim de garantir o enquadramento dos servidores estáveis em planos de cargos, carreira e remunerações, bem como a progressão horizontal (que se dá com a movimentação do servidor de uma referência para a imediatamente superior, no mesmo nível, a cada dois anos de efetivo exercício).

O TJMA, por meio da Decisão GP- 5565/2024, se manifestou favorável pela autorização do ingresso do Sindjus-MA como terceiro interessado nos autos do processo nº 5290/2024, assim como determinou a suspensão de todos os processos administrativos individuais que envolviam a mesma temática, instaurados após a DECISÃO-GP-1074/2024, até que fosse realizada audiência sobre o tema com a Presidência do Tribunal de Justiça. A decisão determinou também um prazo de 5 dias para que o Sindicato se manifestasse, no que o Sindjus-MA se manifestou.

1° ENCONTRO COM SERVIDORES ESTÁVEIS ANTERIORES A CF 88

Mais do que nunca, é fundamental que os filiados e as filiadas da Justiça se unam pela garantia de direitos! Assim, é necessário o aprofundamento das discussões sobre as pautas de interesse da categoria. Considerando isto, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) promove no dia 16 de agosto às 14h no Fórum Desembargador Sarney Costa (São Luís), o 1° Encontro dos Servidores Estáveis Anteriores à Constituição Federal de 1988.

O Escritório Cezar Britto participará do Encontro com Servidores, em São Luís, para subsidiar audiências com a Administração do TJMA, portanto, é de suma importância a participação de todas as servidoras e servidores estáveis.