Sindjus-MA convoca reunião com categoria para discutir proposta de transformação da GAJ em FGE7/08/2024 | 12:23A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) convoca servidoras e servidores filiados para a reunião a ser realizada de forma virtual, no dia 13 de agosto, às 19h, por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom Meeting, com o objetivo de discutir a proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de transformação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) em Funções Gratificadas Especiais (FGE).
O link de acesso à reunião será disponibilizado na segunda-feira (12/08), apenas para os servidores filiados ao Sindjus-MA. Servidoras e servidores interessados em contribuir com sugestões para serem discutidas durante a reunião, devem enviar propostas até segunda-feira (12/08) para o e-mail do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira: [email protected] PROPOSTAS DO SINDJUS-MA PARA A LEI DE CRIAÇÃO DA FGE O Sindjus-MA referente à proposta de criação de Funções Gratificadas Especiais (FGE) no Poder Judiciário do Maranhão, extinguindo a atual Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), pretende discutir a contribuição das seguintes propostas: 1. Manutenção dos Percentuais de Verba de Representação: Proposta de manutenção dos percentuais das Funções Gratificadas FG-01 a FG-04 em 20%. 2. Criação de FGEs com Percentual de 20% e Carga Horária de 7 Horas: Concordância com a criação das FGEs, com carga horária definida de 7 horas para preservar a qualidade de vida dos servidores. 3. Reinvestimento de Recursos para Criação de Mais FGE: Sugestão que os recursos destinados ao aumento das verbas de representação das FG-01 a FG-04 sejam usados para criar mais FGEs, priorizando a Justiça de primeiro grau. PROPOSTAS DO SINDJUS-MA PARA ALTERAÇÃO NA MINUTA DE RESOLUÇÃO A Diretoria do Sindjus-MA também propõe alterações na minuta de resolução, visando uma transição justa para a nova estrutura de FGEs, de forma a promover estabilidade, equidade e transparência. 1. Remoção do Inciso III do § 3º: Garantir que a limitação inferior a duas FGEs seja aplicada apenas após o período transitório da Lei nº 11.690/2022. 2. Ajuste do § 5º: Clarificação de que a FGE excedente retornará à unidade de origem apenas quando o ocupante for destituído ou perder a função, com decisão fundamentada. 3. Inclusão do § 6º: Destituição da FGE em casos de permuta, remoção ou relotação a pedido após o período transitório. 4. Inclusão do § 7º: Destituição da FGE após o período transitório deverá ocorrer somente mediante decisão fundamentada. |
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