​Sindjus-MA convoca reunião com categoria para discutir proposta de transformação da GAJ em FGE

7/08/2024 | 12:23
A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) convoca servidoras e servidores filiados para a reunião a ser realizada de forma virtual, no dia 13 de agosto, às 19h, por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom Meeting, com o objetivo de discutir a proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de transformação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) em Funções Gratificadas Especiais (FGE).
 
O link de acesso à reunião será disponibilizado na segunda-feira (12/08), apenas para os servidores filiados ao Sindjus-MA. Servidoras e servidores interessados em contribuir com sugestões para serem discutidas durante a reunião, devem enviar propostas até segunda-feira (12/08) para o e-mail do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira: [email protected]
 
PROPOSTAS DO SINDJUS-MA PARA A LEI DE CRIAÇÃO DA FGE
 
O Sindjus-MA referente à proposta de criação de Funções Gratificadas Especiais (FGE) no Poder Judiciário do Maranhão, extinguindo a atual Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), pretende discutir a contribuição das seguintes propostas:
 
1. Manutenção dos Percentuais de Verba de Representação: Proposta de manutenção dos percentuais das Funções Gratificadas FG-01 a FG-04 em 20%.
 
2. Criação de FGEs com Percentual de 20% e Carga Horária de 7 Horas: Concordância com a criação das FGEs, com carga horária definida de 7 horas para preservar a qualidade de vida dos servidores.
 
3. Reinvestimento de Recursos para Criação de Mais FGE: Sugestão que os recursos destinados ao aumento das verbas de representação das FG-01 a FG-04 sejam usados para criar mais FGEs, priorizando a Justiça de primeiro grau.
 
PROPOSTAS DO SINDJUS-MA PARA ALTERAÇÃO NA MINUTA DE RESOLUÇÃO
 
A Diretoria do Sindjus-MA também propõe alterações na minuta de resolução, visando uma transição justa para a nova estrutura de FGEs, de forma a promover estabilidade, equidade e transparência.
 
1. Remoção do Inciso III do § 3º: Garantir que a limitação inferior a duas FGEs seja aplicada apenas após o período transitório da Lei nº 11.690/2022.
 
2. Ajuste do § 5º: Clarificação de que a FGE excedente retornará à unidade de origem apenas quando o ocupante for destituído ou perder a função, com decisão fundamentada.
 
3. Inclusão do § 6º: Destituição da FGE em casos de permuta, remoção ou relotação a pedido após o período transitório.
 
4. Inclusão do § 7º: Destituição da FGE após o período transitório deverá ocorrer somente mediante decisão fundamentada.