Conselho de Representantes decide manter desfiliação de membros que descumpriram Estatuto e Código de Ética6/09/2024 | 11:58O Conselho de Representantes Regionais do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) - em reunião realizada no dia 22 de agosto - analisou o recurso interposto pelo ex-filiado A.S.L, decidindo pela manutenção da desfiliação do mesmo.
A decisão acolheu o Parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato que opinou pela procedência das acusações e aplicação da penalidade de desfiliação ao denunciado, destacando a gravidade das condutas e sua incompatibilidade com os princípios éticos e estatutários da entidade. Ficou evidenciado que A.S.L. utilizou do cargo e função de forma indevida para benefício próprio, violando princípios de legalidade, impessoalidade e ética que regem a entidade sindical. Processo Ético-Disciplinar nº 002/2024 Outra deliberação do Conselho de Representantes Regionais do Sindjus-MA, no dia 24 de agosto, foi quanto aos recursos relacionados ao Processo Ético-Disciplinar nº 002/2024. Na oportunidade, foram analisados os recursos individualizados dos indiciados. Primeiramente, o pedido de revisão apresentado por L.V.R.O., o Conselho, seguindo o parecer da Assessoria Jurídica, concluiu que o pedido era incabível devido à violação do princípio da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso pendente sobre a mesma decisão. Também, foi julgado o recurso contra a decisão do Conselho de Ética que havia determinado a desfiliação de L.V.R.O.. A decisão final do Conselho de Representantes, seguindo o parecer jurídico, manteve a penalidade de desfiliação imposta pelo Conselho de Ética, não acolhendo o recurso. Em seguida foi analisado o recurso de H.L.L.F. A preliminar de prescrição/preclusão do processo foi rejeitada por todos os conselheiros presentes. No mérito, a maioria dos conselheiros votou pela rejeição do recurso, acolhendo o parecer jurídico e a decisão do Conselho de Ética. As atas deliberativas foram publicadas na Área do Filiado, no Portal do Sindjus-MA, garantindo a transparência, publicidade e o cumprimento dos procedimentos legais. Recursos As decisões cabem recurso, conforme prevê Art. 69 do Estatuto Social do Sindjus-MA. Se insatisfeito com a decisão do Conselho de Representantes, o sócio ou diretor poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da decisão, solicitar à Diretoria Executiva a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para apreciação do recurso, devendo esta ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade. |
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