SOLAR SINDJUS-MA
O Sindjus-MA oferece aos seus filiados e filiadas o benefício de hospedagem no Solar do Sindicato. O espaço conta com alojamentos confortáveis, climatizados, com frigobar e equipados com armários para armazenamento de pertences, além de banheiros privativos. Contudo, é importante que os servidores estejam cientes das orientações para a utilização do local.
Reservas
Filiadas e filiados podem solicitar hospedagem com até uma semana de antecedência. Para garantir sua estadia, é necessário preencher o Formulário disponível no Menu HOSPEDAGEM - Solicitação de Hospedagem e aguardar a confirmação do sindicato. Caso precise de mais informações, entre em contato pelos telefones (98) 3232-6454 ou (98) 3232-5497, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Observação: não realizamos reservas para sábados e domingos.
Restrições e condições para hospedagem
A hospedagem gratuita é destinada exclusivamente aos filiados e seus dependentes, desde que o motivo da solicitação esteja relacionado a:
Tratamento médico (consultas e/ou exames)
Assuntos trabalhistas referentes ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
Vale ressaltar que a hospedagem não inclui alimentação, deslocamentos ou custos com estacionamento.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SOLAR DO SINDJUS-MA
É dever de todos os frequentadores do Solar do Sindjus-MA zelar pela boa convivência, harmonia e sossego durante a hospedagem.
Solicitamos não circular nas áreas comuns do Sindjus-MA em traje de banho, short, bermuda, camiseta, de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, ou em dias de eventos na sede Administrativa.
Não é permitido o uso de aparelhos sonoros nas dependências do Sindjus-MA.
É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do SINDICATO.
Pedimos atenção, também, aos sons produzidos no quarto. Devendo evitar a utilização de sons em volume que incomode os demais hóspedes, sobretudo das 22h às 07h.
É imprescindível usar adequadamente as instalações, móveis e equipamentos, assim como zelar por eles, não sendo permitida a remoção dos mesmos.
As crianças não devem brincar nos corredores e recepção do Sindjus-MA.
A hospedagem não inclui traslado do Solar do Sindjus-MA para outros locais, exceto em casos excepcionais previamente definidos com a Administração do Sindjus.
Os funcionários não podem sair do local de trabalho para comprar artigos para os hóspedes, exceto em casos excepcionais.
Caso algum objeto seja esquecido durante a estadia no SINDICATO, o mesmo será guardado no prazo máximo de 90 dias.
Caso algum objeto/armário/box seja danificado, o hóspede será responsabilizado pelo dano causado.
Para sua própria segurança, o serviço de entregas (delivery) deve ser atendido exclusivamente na porta ou na recepção do Sindjus-MA (OBS: Os pedidos deverão ser feitos até as 21h).
Todos os quartos do Sindjus-MA são para NÃO fumantes. Portanto, é permitido fumar apenas nas áreas externas, devendo as cinzas serem devidamente descartadas.
Em casos de embriaguez, atitude violenta, atentado ao pudor ou outra atitude contrária ao bom relacionamento e à convivência social, a Administração do Sindjus-MA tomará providências, podendo rescindir o período de permanência do servidor antecipadamente.
A estadia não inclui Estacionamento, pelo que o SINDJUS-MA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano que porventura seja causado a qualquer veículo que eventualmente o filiado traga consigo, durante a estadia no Sindjus.
Da mesma forma, não se responsabiliza o SINDJUS-MA por quaisquer danos de ordem pessoal e material que sofra o filiado hóspede ou dependentes, durante sua estadia.
Não será permitido que o Filiado/ou dependente (esposa ou marido, companheira ou companheiro, filho até 18 anos, pai e mãe) traga outras pessoas para hospedar-se no Sindjus-MA.
É dever do diretor e/ou filiado do Sindjus:
Art. 9° - II. Ser probo, íntegro, leal, justo e cortês, ter disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todo Diretor, Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO, e, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, gênero, orientação e/ou identidade sexual, nacionalidade, idade, religião, convicção política e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral, físico e/ou psíquico.
Ar. 10°- 11. Desacatar, fazer alusões injuriosas, agredir fisicamente, ofender ou assediar moral, psíquica ou sexualmente outro Diretor, Filiado, Assessoria e/ou Empregado do SINDICATO.
A Administração