STF decide pelo aumento de 21,7% aos servidores filiados ao Sindjus-MA
9/10/2013 | 15:53 - matéria visualizada 72097 vezesO Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, nesta terça-feira (08), julgou favorável a ARE 714.086, referente ao pagamento dos 21,7% aos servidores filiados ao Sindjus-MA referente ao processo de numeração única 7886-14.2011.8.10.0001, negando o provimento aos embargos de declaração da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE.
Desde 2012, o Ministro Mauro Campbell já tinha negado o provimento ao recurso impetrado pela PGE-MA, junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu o direito à correção no índice de 21,7%, retroativos a março de 2006, nos vencimentos dos servidores filiados ao Sindjus-MA.
A decisão foi proferida pela 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade dos seus membros, que acompanharam o voto do ministro relator Dias Toffoli e em outras decisões semelhantes já haviam sido proferidas em julgamento da matéria por instâncias inferiores, como, por exemplo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o Ministro Mauro Campbell e no Tribunal de Justiça do Maranhão, com a relatoria da Desembargadora Nelma Sarney.
O presidente do Sindicato, Aníbal Lins, agradece a todos os servidores que se dispuseram a participar dessa grande vitória. “Nesta semana, o Sindjus foi vitorioso ao conseguir a implantação de duas importantes gratificações aos servidores do judiciário, primeiramente o aumento dos 11,98% da URV concedido pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior e agora os 21,7% concedido pelo STF”, disse.
A Desembargadora Nelma Sarney já havia julgado na segunda câmara cível do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA, extensivo a todos os servidores da Justiça do Maranhão ocupantes de cargos de nível médio e fundamental.
O percentual de 21,7% referente à revisão geral da remuneração do funcionalismo público maranhense no ano de 2006, deverá ser implantado até o final deste ano.
O processo (ARE 714.086) beneficiou todos os servidores, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, que se filiaram ao Sindjus do Maranhão até 25 de janeiro de 2011.
Desde 2012, o Ministro Mauro Campbell já tinha negado o provimento ao recurso impetrado pela PGE-MA, junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu o direito à correção no índice de 21,7%, retroativos a março de 2006, nos vencimentos dos servidores filiados ao Sindjus-MA.
A decisão foi proferida pela 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade dos seus membros, que acompanharam o voto do ministro relator Dias Toffoli e em outras decisões semelhantes já haviam sido proferidas em julgamento da matéria por instâncias inferiores, como, por exemplo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o Ministro Mauro Campbell e no Tribunal de Justiça do Maranhão, com a relatoria da Desembargadora Nelma Sarney.
O presidente do Sindicato, Aníbal Lins, agradece a todos os servidores que se dispuseram a participar dessa grande vitória. “Nesta semana, o Sindjus foi vitorioso ao conseguir a implantação de duas importantes gratificações aos servidores do judiciário, primeiramente o aumento dos 11,98% da URV concedido pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior e agora os 21,7% concedido pelo STF”, disse.
A Desembargadora Nelma Sarney já havia julgado na segunda câmara cível do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA, extensivo a todos os servidores da Justiça do Maranhão ocupantes de cargos de nível médio e fundamental.
O percentual de 21,7% referente à revisão geral da remuneração do funcionalismo público maranhense no ano de 2006, deverá ser implantado até o final deste ano.
O processo (ARE 714.086) beneficiou todos os servidores, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, que se filiaram ao Sindjus do Maranhão até 25 de janeiro de 2011.