Corregedoria do CNJ confirma ao Sindjus-MA que fará correição em março no TJMA
15/02/2019 | 19:06 - matéria visualizada 2535 vezes
Na última segunda-feira (11), o Sindjus-MA apresentou um pedido de providências ao ministro Humberto Martins no qual o Sindicato denuncia o atraso nos repasses constitucionais devidos pelo Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios e também a inércia do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em garantir que a Constituição seja cumprida e os repasses realizados.
O último repasse registrado é relativo a julho de 2018, atraso que levou a Associação de Credores de Precatórios no Estado do Maranhão a requerer ao TJMA o sequestro de R$ 47,8 milhões do Estado do Maranhão. O pedido já tem quatro meses e não obteve qualquer resposta.
Diante das denúncias apresentadas no pedido de providências do Sindjus-MA, o juiz auxiliar Miguel Alvarenga explicou que o ministro Humberto Martins decidiu dar prioridade na apuração das denúncias e marcar a correição no Maranhão para março.
Segundo Aníbal Lins, Alvarenga afirmou que a situação do Judiciário do Maranhão está entre as atuais prioridades da Corregedoria. “O juiz explicou que há regra constitucional com prazo até 2024 para que os entes da federação atualizem o pagamento de precatórios e que, no que depender da Corregedoria, a Constituição será respeitada”, relatou.
Alvarenga virá ao Maranhão em março e deve ficar responsável pela correição, no que se refere especificamente aos precatórios. Ele também informou ao presidente do Sindjus-MA que, na ocasião, será realizada uma audiência pública para que a sociedade civil possa manifestar-se diretamente ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Participaram da audiência com juiz Miguel Alvarenga, o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, e a advogada Mércia Matos.
Correção dos auxílios
Na audiência, Aníbal Lins também tratou dos auxílios dos servidores da Justiça do Maranhão (alimentação, moradia, transporte) cujo reajuste foi suspenso por conta da Recomendação 31, de dezembro de 2018, da própria Corregedoria Nacional de Justiça.
Logo em janeiro, o Sindjus-MA foi à Corregedoria requerer a exclusão da palavra “servidores” da Recomendação para sanar o problema. Da mesma forma, diversas outras entidades classistas do país apresentaram queixa sobre as consequências da Recomendação 31.
Sobre esse assunto, Alvarenga explicou que o corregedor decidiu fazer uma série de ajustes em várias recomendações, entre elas a 31, em consideração às manifestações de entidades do Brasil inteiro. Há previsão de que esses ajustes serão divulgados até a próxima terça-feira (19).
“Após a publicação dos ajustes, o corregedor Humberto Martins responderá a cada uma das petições das entidades de classe que foram protocoladas na Corregedoria nas últimas semanas, inclusive, o pedido do Sindjus-MA sobre a suspensão do reajuste das nossas verbas indenizatórias”, afirmou Lins.
Eleição da Mesa Diretora
Ainda na tarde desta sexta, o conselheiro do CNJ, Valtércio Ronaldo de Oliveira, respondeu ao Procedimento de Controle Administrativo no qual o Sindjus-MA questionava a legalidade, ou não, das alterações propostas pela Administração do TJMA em relação às datas da eleição e posse da Mesa Diretora que cumprirá o próximo biênio à frente do Poder Judiciário do Maranhão.
No entendimento do relator, não ficou caracterizado que haverá prorrogação de mandato e, dessa forma, o projeto de lei para alterar as datas pode seguir tramitando na Assembleia Legislativa do Maranhão.
“Como o TJMA pretende publicar um edital para que os desembargadores interessados possam concorrer às vagas da Mesa Diretora para um mandato tampão de quatro meses, de dezembro de 2019 a abril de 2020, o relator entendeu que não há ilegalidade. Para o Sindjus-MA, o fato está devidamente esclarecido pela autoridade competente, que é o CNJ”, afirmou Lins.
O presidente do Sindjus-MA também agradeceu ao conselheiro pela agilidade com que respondeu ao questionamento do Sindjus-MA em defesa do princípio da legalidade e da transparência dos atos da Administração Pública.