Covid-19: Sindjus-MA pede informações sobre comprovação da produtividade dos servidores em trabalho remoto
30/03/2020 | 13:14 - matéria visualizada 2035 vezes
O Poder Judiciário do Maranhão publicou a Portaria Conjunta 14/2020, estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril, assim como o expediente interno das unidades administrativas, ressalvadas as atividades e serviços essenciais, ou seja, foi estabelecido o regime de Plantão Extraordinário. As atividades essenciais devem ser realizadas, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial.
Ocorre que no período de Plantão Extraordinário, os superiores hierárquicos vêm fazendo o registro de presença dos servidores de acordo com a contraprestação diária apresentada. No entanto, alguns servidores não exercem atividade em sistemas eletrônicos. Por essa razão, temem sofrer descontos em seus vencimentos, uma vez que estão impossibilitados de apresentar produtividade da atividade laboral mediante tais sistemas.
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“Os servidores desejam o esclarecimento dos critérios a serem adotados pela administração do Tribunal para caracterizar o trabalho remoto, especialmente aqueles que eventualmente não desenvolvam atividades que possam ser atestadas no sistema. Muitos servidores estão em serviço remoto e não tem estrutura em casa para trabalhar. Por outro lado, esses servidores também não podem ir aos fóruns porque estão impedidos devido ao risco de epidemia do Covid-19 e as determinações tanto do CNJ quanto Tribunal de Justiça para preservar sua saúde e evitar o contato social”, destacou o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins.