Em Brasília, Diretoria do Sindjus-MA trata do pagamento de indenizações de diligências eleitorais no TRF-1
10/05/2022 | 17:21 - matéria visualizada 941 vezes-em-05-de-Maio-de-2022_7.jpg)
Nesta segunda (10), o Escritório Duailibe Mascarenhas encaminhou à Presidência do Sindjus-MA relatório que detalha o andamento de cada uma das sete ações que tramitam no TRF-1. A seguir o Portal Sindjus-MA faz um resumo das informações contidas no relatório, mas, tendo em vista as recentes notícias de tentativas de golpes contra servidores públicos, utilizando o nome do Escritório Duailibe Mascarenhas, e de outros escritórios de advocacia de São Luís, por precaução, não iremos informar os números das ações.
Todas as sete ações ajuizadas na Justiça Federal foram julgadas procedentes em primeira instância. E quatro dessas decisões foram confirmadas pelo TRF-1. Vejamos:
2002, 2004, 2005 e 2010
Quatro ações, que são referentes à indenização das diligências cumpridas pelos oficiais de justiça nos processos eleitorais 2002, 2004 e 2010 e no plebiscito de 2005, estão na mesma situação. Todas foram julgadas procedentes na primeira instância. A União então apresentou recursos de apelação que foram rejeitados pelo TRF-1 e depois apresentou recursos especiais ao STJ.
A análise dos recursos especiais ficou suspensa por conta de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 810, que tratava da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública.
Embora o Tema 810 já tenha sido julgado, a admissibilidade dos recursos especiais nessas quatro ações ainda não foi analisada.
George Ferreira, Márcio Luís Andrade e Pedro Duailibe trataram desses processos, diretamente, com a vice-presidência do TRF-1, onde informaram não haver mais nenhum impedimento para a análise dos recursos especiais da União e pediram preferência.
Também foi enviado à vice-presidência do TRF-1, um e-mail informando a existência de idosos entre os oficiais de justiça que buscam a indenização das diligências eleitorais.
“Já se passaram 20 anos desde as eleições de 2002. Então, muitos desses oficiais de justiça, que trabalharam para a Justiça Eleitoral, mas que não receberam por isso, já estão aposentados. É uma injustiça que precisa ser corrigida e é um absurdo que se leve tanto tempo para resolver uma questão tão clara como essa. De qualquer forma, o Sindicato vai persistir e nós vamos garantir esse direito dos servidores”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Caso não ocorra nenhum andamento nesses processos até o próximo dia 10 de junho, o Sindjus-MA levará a questão à Ouvidoria e à Corregedoria do TRF-1.
2006
A ação que é referente à indenização das diligências cumpridas no processo eleitoral de 2006 também foi julgada procedente na primeira instância da Justiça Federal. Da mesma forma a União apresentou recurso de apelação que foi rejeitado e apresentou embargos, os quais também foram rejeitados pelo TRF-1.
Contudo, a União tem prazo para interpor eventual recurso especial e/ou extraordinário até o dia 19 de maio.
2008 e 2012
Duas ações, que cobram a indenização das diligências cumpridas pelos oficiais de justiça nos processos eleitorais de 2008 e 2012, que também tiveram sentença favorável ao Sindjus-MA na primeira instância, estão com recurso de apelação concluso para julgamento no TRF-1 desde 31 de maio de 2021.
George Ferreira, Márcio Luís Andrade e Pedro Duailibe trataram dessas ações diretamente no gabinete do desembargador do TRF-1, César Jatahy, relator dos processos. Eles argumentaram que as ações estão na meta do Conselho Nacional de Justiça para julgamentos, assim como informaram a existência de idosos entre os servidores que cobram o pagamento das indenizações e pediram prioridade. Também foi encaminhado e-mail pedindo audiência direta com o relator.
Na hipótese de o processo relativo a 2008 não ser pautado ou despachado até o dia 20 de agosto, o caso será levado à Ouvidoria e à Corregedoria do TRF-1. No caso do processo relativo a 2010, a tolerância será menor, até 10 de junho próximo.
Ação rescisória dos 21,7%
George Ferreira, Márcio Luís Andrade e o advogado Pedro Duailibe também se reuniram com o Escritório Marcus Vinícius Farias Coelho para tratar de recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), ambos contra a Ação Rescisória ajuizada pelo Estado do Maranhão para impedir o pagamento de retroativos dos 21,7% aos servidores da Justiça maranhense. O recurso foi admitido e distribuído para a relatoria do Ministro Gurgel de Farias.
Em Brasília, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e o diretor Financeiro, Márcio Luís Andrade, também visitaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) onde foram acompanhar processos de interesse dos servidores da Justiça do Maranhão.