Sindjus-MA orienta sobre cumprimento de expediente no Poder Judiciário
12/05/2022 | 13:23 - matéria visualizada 1261 vezes
A Resolução GP nº 56/2022, dentre outros pontos, tratou sobre o restabelecimento do horário ordinário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, bem como do horário de atendimento ao público.
O Sindjus-MA julgou pertinente traçar algumas ponderações quanto ao horário de trabalho dos servidores. A nota técnica, elaborada pelo Setor Jurídico, destaca que conforme modificação trazida pela Resolução mencionada, excetuando-se o regime de Plantão Judiciário, o horário de funcionamento durante a semana se realizará no período de 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas).
Assim, para manter a unidade em funcionamento durante todo o período, a escala e horário de trabalho deverão ser organizados observando os respectivos regimes de trabalho de cada servidor que, em hipótese alguma, poderá superar as jornadas legalmente previstas.
Dessa forma, mesmo com a alteração trazida, os servidores manterão a jornada de trabalho a que fazem jus:
- Regime de trabalho ordinário de 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias (Resolução nº 20/2006, art. 1º, §2º);
- Regime de trabalho de 07 (sete) horas ininterruptas aos servidores que optantes da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ (Resolução GP nº 2/2021, art. 4º);
- Carga horária mínima de 08 (oito) horas diárias para aqueles que exercem cargos em comissão ou função gratificada (art. 8º da RESOL-GP – 132015 e art. 3º, inciso III, da Resolução 001/2010-TJ);
- Além do estabelecido, é claro, para aqueles que obtiveram direito ao regime de trabalho com horário especial.
A Resolução GP nº 56/2022 está em vigor, mas ainda será submetida ao Pleno do TJMA.