Confira as proposta da Reforma Estatutária votadas na Assembleia Geral Itinerante do Sindjus-MA
18/09/2022 | 17:34 - matéria visualizada 545 vezes
O Portal Sindjus-MA reuniu essas postagens e montou uma publicação única que concentra o detalhamento de todas as propostas.

A segunda proposta visa alterar os incisos IV e V do artigo 3º que passariam a ser incisos III e IV. Trata-se de uma simples correção na listagem dos órgãos do Sindjus-MA cuja sequência numérica está equivocada.
No artigo 5º, que trata da composição da Assembleia Geral do Sindjus-MA, a proposta é fazer uma atualização simples no § 2º, inciso I que, atualmente, faz referência à Lei 8.715, de 2007; quando já deveria referir-se à Lei 11.690, de 2022, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores do Poder Judiciário.
TRANSFORMAÇÃO DE SECRETARIAS EM DIRETORIAS
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Do artigo 4º, que dispõe sobre o mandato da Diretoria do Sindjus-MA, seriam suprimidos os “Secretários”, tendo em vista que, ao artigo 12º, que lista os membros da Diretoria Executiva, seriam acrescentados todos os atuais secretários, o que significa, caso essa proposta tenha aprovação dos filiados, que todos os secretários passariam a ser diretores do Sindicato.
Atualmente, as dez Secretarias do Sindjus-MA são definidas apenas como órgãos auxiliares da Diretoria Executiva. A intenção é incluí-las no processo deliberativo da entidade e tornar ainda mais democrática e participativa a tomada de decisão no Sindicato.
A mudança no artigo 12º também acrescenta duas novas Diretorias ao organograma administrativo do Sindjus-MA: a Diretoria de Combate ao Assédio Moral, Sexual, Preconceito, Violência e Discriminação e a Diretoria de Assuntos Socioambientais.
Essa proposta mostrou-se necessária tanto pelas demandas que chegam ao Sindicato, como pela necessidade da difusão de políticas públicas que combatam o assédio e a discriminação e que promovam a preservação ambiental.
A transformação das Secretarias em Diretorias também implicaria na REVOGAÇÃO dos artigos 20 e 21 do atual Estatuto.
ASSEMBLEIA GERAL PRESENCIAL, ONLINE OU HÍBRIDA
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Outra proposta é que a Assembleia Geral do Sindjus-MA possa reunir-se de maneira presencial, virtual ou híbrida e que o presidente do Sindicato possa convocar Assembleia Geral Extraordinária.
E há mais duas alterações simples nos artigos 18º e 19º. Os cargos de Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, caso aprovadas essas alterações, passariam a ser chamados de Diretor Financeiro e Segundo Diretor Financeiro.
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No artigo 13º, as atribuições constantes nos incisos IV e V – de firmar convênios e nomear comissões, representantes ou grupos de trabalho – serão transferidas da Diretoria Executiva para o presidente do Sindicato, no artigo 14º.

Por outro lado, outras duas atribuições foram acrescentadas à Diretoria Executiva, no artigo 13º: homologar pedido de renúncia e declarar vacância de cargos nos casos de renúncia ou falecimento.
Estas mudanças atendem a uma necessidade de gestão e também à necessidade de definição sobre de quem seriam as atribuições criadas nos § 2º e § 4º do artigo 72º, que trata da vacância de cargos na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Conselho de Representantes.
MAIS TRANSFORMAÇÃO DE SECRETARIAS EM DIRETORIAS
As propostas de que trataremos agora iniciam uma série de modificações no texto do Estatuto que são relativas à transformação das Secretarias em Diretorias.
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Duas novas atribuições foram acrescentadas à pasta: a atuação conjunta com a Diretoria de Imprensa para promover orientações aos servidores e a mediação entre servidores filiados no caso de conflito de interesse.
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É o que será necessário fazer na sequência entre os artigos 23º e 31º que definem as competências das secretarias do Sindjus-MA.
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Esse objetivo é contemplado também no artigo 12º, que define o organograma administrativo do Sindjus-MA, com a criação da Diretoria de Combate ao Assédio Moral, Sexual, Preconceito, Violência e Discriminação e a Diretoria de Assuntos Socioambientais.
Se aprovada a criação da nova Diretoria de Combate ao Assédio Moral, Sexual, Preconceito, Violência e Discriminação, também será necessário acrescentar o artigo 31º A ao Estatuto. Esse novo artigo estabelece as competências dessa nova Diretoria em três incisos.

Se aprovada a criação dessa nova Diretoria será necessário definir suas atribuições e competências o que será feito com o acréscimo do artigo 31ºB ao Estatuto Social do Sindjus-MA.
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A segunda alteração é a correção de um erro: a retirada de Penalva do inciso X que lista as Comarcas que pertencem à Regional X do Sindjus-MA. Na verdade, Penalva já consta no inciso VI entre as Comarcas da Regional VI.
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A primeira, no inciso I do artigo 34º, que trata das competências e atribuições do Conselho Fiscal do Sindjus-MA, é uma correção no texto. Do jeito que está, o texto dá a entender que as reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal ocorrerão a cada três meses. A correção deixa claro que as reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente e que as reuniões extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo.
A segunda alteração é a inclusão de um parágrafo único no artigo 38º, que trata da manutenção dos benefícios do Sindicato para dependentes de filiados em caso de morte deste. O parágrafo único prevê outras situações em que esses benefícios devem ser mantidos aos filiados, como em caso de licença sem vencimento, demissão judicializada, pedido de reintegração e outros, desde que o filiado mantenha o pagamento da mensalidade sindical.
Por fim, o artigo 40º, que trata dos direitos dos Associados, ganha mais o inciso V, que deixa claro que o associado pode renunciar a cargos e encargos para os quais tenha sido escolhido e eleito.
ELEIÇÕES GERAIS DO SINDJUS-MA
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Todo esse processo foi acompanhado pela Justiça do Trabalho e as condições de segurança sanitária para que as Eleições fossem realizadas, presencialmente, só foram alcançadas em novembro daquele ano, no dia 4.
Lembremos que o Estatuto Social do Sindjus-MA, como está hoje, prevê que as Eleições Gerais para a escolha de nova Diretoria, Conselhos Fiscal, de Ética e de Representantes Regionais ocorram trienalmente na primeira semana do mês de abril. Ainda conforme o Estatuto, a posse da nova Diretoria deve ocorrer até 30 dias depois da proclamação do resultado final pela Comissão Eleitoral.
Temos então a seguinte situação: a atual Diretoria tomou posse somente no dia 19 de novembro de 2020, portanto, caso as Eleições Gerais 2023 sigam o calendário previsto no Estatuto Social, a atual gestão teria um mandato com duração de apenas dois anos e cinco meses.
Enquanto que o artigo 4º do Estatuto Social diz que “o mandato da Diretoria Executiva, dos Secretários, do Conselho de Representantes, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética será de 3 (três) anos de duração”.
Para reorganizar o calendário eleitoral do Sindicato, a Diretoria propõe a alteração da data das Eleições Gerais para a segunda semana de novembro e que a nova Diretoria eleita tome posse em janeiro de 2024. Para isso será necessário alterar a redação do artigo 43º.
Essa proposta também leva em consideração a 34ª ata da Comissão Eleitoral do Sindjus-MA, de 10 de novembro de 2020, que deixou claro que a atual Diretoria do Sindicato foi eleita “para mandato que se inicia em 19 de novembro de 2020 e se encerra em 18 de novembro de 2023”.
A proposta de alteração na data das Eleições Gerais, portanto, resolveria essa questão da duração do mandato da atual gestão, que concluiria os três anos previstos no Estatuto e reorganizaria o calendário eleitoral para as demais Eleições Gerais do Sindjus-MA.
URNA
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Não que a urna eletrônica não seja segura, mas existem dificuldades para utiliza-las, como depender da Justiça Eleitoral, que precisa ter urnas disponíveis para emprestar ao Sindicato; e há também gastos expressivos com a logística para distribuir as urnas eletrônicas nas comarcas de todo o Maranhão.
Caso essa proposta seja aprovada será necessário alterar o caput do artigo 47º.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
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Tendo em vista que o Sindjus-MA é o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão, a Diretoria considera mais pertinente que o critério de desempate seja favorável àquela chapa “cujo candidato a presidência possuir maior tempo de efetivo exercício de serviço prestado ao Tribunal de Justiça do Maranhão”.
Já a mudança no inciso I do artigo 56º é uma simples adequação deste artigo à proposta de inclusão de parágrafo único no artigo 38º. Se aprovada esta alteração, o parágrafo único vai mencionar “mensalidade sindical”.
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Já a outra mudança recai sobre o § 8º que trata das competências do Conselho de Ética. Nesse caso, a Diretoria do Sindjus-MA quer acrescentar a realização de “trabalho educativo e preventivo sobre os princípios e valores éticos que respaldam a atuação do Sindicato” entre essas atribuições.
CONSINDJUS-MA
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A principal finalidade do Congresso seria dar maior transparência e legitimidade ao processo de definição da Política de Atuação do Sindjus-MA, a qual seria delineada por meio do debate de questões específicas da categoria, do funcionamento do serviço público, do desenvolvimento social e do programa de trabalho do Sindicato.
Em seguida ocorreriam a deliberação dos delegados eleitos nas Comarcas para representar a totalidade dos filiados do Sindjus-MA.
Para instituir o CONSINDJUS-MA será necessário acrescentar um capítulo inteiro ao Estatuto – Capítulo XV. Na imagem acima mostramos apenas os caputs dos dois primeiros artigos desse capítulo: Artigo 75º A e Artigo 75º B, que tratam da realização do Congresso e dos seus objetivos. Restam ainda mais três artigos que tratam das competências do Congresso, dos membros da Diretoria como delegados natos e da eleição dos delegados.
Clique aqui para ver o texto da proposta do Capítulo XV na íntegra:
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Para o artigo 80º é sugerida apenas uma alteração para dar maior clareza texto que trata de remuneração a membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que venha a ser demitido do serviço público por motivo de perseguição.
Por fim, o artigo 81º institui o Prêmio Agnaldo Nunes de Oliveira, de valorização do servidor da Justiça, e que teve sua primeira edição realizada em março deste ano.