Justiça do Trabalho arquiva dois processos movidos contra atual gestão do Sindjus-MA

3/02/2023 | 11:54 - matéria visualizada 241 vezes
Tribunal Regional do Trabalho em São Luís

No último dia 31 de janeiro, uma ação ajuizada pelo oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Anibal da Silva Lins, contra o Sindjus-MA, transitou em julgado e foi arquivada definitivamente com base em acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16).

Para entender o que ocorreu é preciso voltar um pouco no tempo. Em agosto de 2022, a juíza do Trabalho Tália Barcelos Hortegal decidiu extinguir a ação de Anibal da Silva Lins, por perda de objeto, com relação ao pedido para amplo e total acesso a documentos e informações relativas à prestação de contas da atual Diretoria do Sindicato sobre o exercício financeiro de 2021.

A juíza observou que a documentação apresentada pelo Sindjus-MA deixou claro que foi possibilitado – ao autor e a todos os filiados do Sindicato – o acesso aos documentos referentes à prestação de contas do exercício financeiro de 202. Isso, antes mesmo da realização da Assembleia Geral de Prestação de Contas e, inclusive, com disponibilização prévia no Portal da Transparência do Sindjus-MA mais divulgação nos canais de comunicação da Sindicato.

Nessa mesma ação, a magistrada julgou improcedente pedido de Anibal Lins para que a Justiça do Trabalho determinasse a realização quinzenal de reuniões dos membros da Diretoria Executiva para exame de receitas e autorização das despesas a serem executadas; assim como julgou improcedente outro pedido do oficial de justiça para que Ministério Público fiscalizasse as contas do Sindjus-MA.

Acórdão da Primeira Turma do TRT-16 “A simples leitura dos pedidos formulados na peça de ingresso deixa claro que a finalidade da referida ação é a exibição de documentos e o cumprimento do estatuto da entidade sindical quanto à realização de reuniões ordinárias pela Diretoria Executiva com periodicidade quinzenal. Não foi formulado pleito de impugnação da execução orçamentária do sindicato ou de responsabilização de algum de seus membros, desta forma, com base nos artigos 141 e 492 do CPC acima citados, não há razão para deferir a intimação do Ministério Público”, disse a juíza no texto da decisão.

Anibal Lins apresentou recurso ordinário contra a sentença da juíza Tália Barcelos Hortegal, mas, no início de dezembro passado, a Primeira Turma do TRT-16 decidiu, por unanimidade, confirmou a decisão de primeiro grau. No dia 31 de janeiro de 2023, o processo transitou em julgado sem que o oficial de justiça apresentasse novo recurso e, portanto, foi arquivado definitivamente.

Suspensão da Assembleia Geral Itinerante

Nesta quinta-feira (2), outra ação na Justiça do Trabalho contra a atual gestão do Sindjus-MA foi arquivada. O servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), filiado ao Sindjus-MA, Francisco Marques Neto, não compareceu, nem enviou advogado, à audiência de instrução e julgamento referente a ação movida por este para pedir a suspensão da Assembleia Geral Regional Itinerante do Sindjus-MA, realizada entre setembro e dezembro de 2022.

Francisco Marques Neto pretendia que fosse suspensa a Assembleia Geral Itinerante e que não fossem apreciados os itens Nº 8, 41, 44 e 44’’ do Edital de Convocação da Assembleia, a qual tinha a finalidade de submeter à categoria proposta de reforma estatutária de iniciativa da Diretoria do Sindjus-MA.

Em outubro passado, o desembargador do TRT-16, Gerson de Oliveira Costa Filho, manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Luís (Processo nº 0017217-18.2022.5.16.0001) que não atendeu a demanda de Francisco Marques Neto.

A ação corria em segredo de justiça. Contudo, em razão da ausência do autor da ação à audiência de instrução e julgamento, esse processo também foi arquivado.

O Sindjus-MA compareceu à audiência com sua Assessoria Jurídica e levou, como testemunhas, servidores que participaram da Assembleia Geral Regional Itinerante.

Para o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, as duas ações agora arquivadas pela Justiça do Trabalho tinham o intuito, unicamente, de atrapalhar e dificultar a administração e o funcionamento do Sindicato.

“São duas ações sem fundamento algum e que tinham um único propósito político de atrapalhar a nossa gestão. Não tinham a intenção de contribuir ou de reparar nenhum dano, porque ficou provado que não se estava causando nenhum dano. Não tinham o objetivo de combater alguma irregularidade, porque ficou provado que não há irregularidade alguma. Foram processos que ocuparam a nossa Assessoria Jurídica, que se manteve atenta a isso, quando poderia ter dedicado mais tempo a ações dos nossos filiados e filiadas. Nós confiamos na Justiça e esta verificou que não há nenhum fundamento nessas ações, a não ser atrapalhar e dificultar a administração e o funcionamento do Sindjus-MA”, afirmou.
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