NOTA DE ESCLARECIMENTO
11/03/2023 | 14:59 - matéria visualizada 3012 vezes
Sobre a publicação, na última quinta-feira, dia 9 de março, da Resolução-GP Nº 19, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que passa a regulamentar a equalização da força de trabalho de primeiro e segundo graus de jurisdição no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o que diz respeito à distribuição de servidoras e servidores entre comarcas e unidades judiciárias, a Diretoria do Sindjus-MA tem alguns esclarecimentos a prestar:
1 O Sindjus-MA é contrário a qualquer tipo de remoção compulsória de servidoras e servidores do Poder Judiciário do Maranhão e vai utilizar de todos os meios legais para defender a categoria contra qualquer violação de direitos ou garantias que a nova Resolução 19/2023 do TJMA possa implicar. O Sindicato defende que a escolha da lotação é um direito das servidoras e servidores;
2 A Diretoria do Sindjus-MA foi representada no Grupo de Trabalho que elaborou a Resolução 19/2023 pelo seu diretor financeiro, Márcio Luís Andrade, que participou de todas as reuniões e defendeu os interesses das servidoras e servidores, inclusive, sugeriu adoção do teletrabalho, com pagamento de gratificação por tempo extra, para que servidoras e servidores interessados pudessem, remotamente, ajudar as comarcas com maior acúmulo de processos;
3 Esse Grupo de Trabalho foi criado em setembro de 2022, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a missão de elaborar proposta de nova resolução para equalização da força de trabalho no TJMA, observando os atos normativos do Conselho, principalmente, a Resolução nº 219, de 16 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidoras e servidores efetivos, em cargos de comissão e em funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
4 De fato, a Resolução 19/2023 apresenta várias questões sensíveis para a categoria que precisam ser analisadas com muito cuidado, mas a participação do Sindjus-MA no Grupo de Trabalho conseguiu garantias de que a atual gestão do presidente Paulo Velten não fará nenhuma remoção compulsória de servidoras e servidores;
5 Conforme o alinhamento que o Sindjus-MA obteve com a Administração do TJMA, o deslocamento das servidoras e servidores ocorrerá com a publicação de editais para abertura de concursos de remoção. Junto ao Grupo de Trabalho, o Sindjus-MA também garantiu a criação de mais funções gratificadas para suprir demanda de pessoal do primeiro grau;
6 O Grupo de Trabalho apresentou a minuta da Resolução à Presidência do TJMA que por sua vez pautou a apreciação da nova regulamentação pelo Órgão Especial do Tribunal e, em Sessão Administrativa do início deste mês, conseguiu a aprovação da Resolução 19/2023;
7 Agora, com a resolução publicada e de posse de todos os anexos, a Diretoria do Sindjus-MA vai reunir-se com sua assessoria jurídica em Brasília, que é fornecida pelo Escritório Cezar Britto, o qual é especializado em ações nos tribunais superiores e, principalmente, conhecedor dos atos normativos do CNJ;
8 O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, participou da última reunião do Grupo de Trabalho antes que a minuta da Resolução 19/2023 fosse encaminhada à Presidência do TJMA. Na ocasião, ele alertou que a nova regulamentação trata técnicos e auxiliares judiciários da mesma forma, apesar de serem totalmente distintas as atribuições desses dois cargos. Para ele, isso torna mais evidente a condição de desvio de função que auxiliares judiciários enfrentam no TJMA, o que reforça a necessidade de o Tribunal, de uma vez por todas, acabar com o desvio de função dos auxiliares, realizando a implantação da VPNI que elevará os salários destes para 90% do salário base do técnico judiciário. George Ferreira pediu que essa questão fosse ressaltada, quando o Grupo de Trabalho fosse encaminhar a proposta de Resolução ao presidente do TJMA;
9 O Sindjus-MA ressalta que o Grupo de Trabalho não foi extinto e continuará atuando na implementação do disciplinamento da equalização da força de trabalho no Poder Judiciário do Maranhão. Portanto, permanecerá como um canal de diálogo e resolução de divergências entre o Sindjus-MA e a Administração do Tribunal com relação a Resolução 19/2023;
10 A Diretoria do Sindjus-MA garante às servidoras e servidores do TJMA que vai analisar com muito cuidado toda a Resolução 19/2023 e os atos normativos do CNJ, especialmente, a Resolução 219/2016, e que, havendo qualquer violação de direitos, o Sindicato vai tomar todas as medidas cabíveis;
11 Por fim, ressaltamos que a missão das servidoras e servidores da Justiça de garantir a prestação jurisdicional é crucial ao desenvolvimento da Sociedade, porque promove o acesso à justiça, garante os direitos da população e o bom funcionamento das instituições republicanas. Lamentavelmente, em algumas comarcas maranhenses há sobrecarga de trabalho sobre as servidoras e servidores. Esse excesso de trabalho provoca insatisfação e adoecimento e, por outro lado, até mesmo impossibilita o Poder Judiciário de criar novas Varas Judiciárias. Portanto, há que se garantir dignas condições de vida a essas trabalhadoras e trabalhadores essenciais à Sociedade, com a preservação dos seus vínculos familiares, assim como da sua saúde física e mental.
A Diretoria.