Sindjus-MA solicita alteração no requisito de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário

5/05/2023 | 15:54 - matéria visualizada 1554 vezes
Artur Estevam Araújo (diretor jurídico do Sindjus-MA), João Paulo Diolindo (diretor de relações sindicais), Fagner Damasceno (vice-presidente), Carlos Anderson Ferreira (diretor-geral do TJMA), George Ferreira  (presidente) e Raimundo Nonato Moraes (diretor de mobilização e articulação regional)Na tarde desta sexta-feira, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, acompanhado pelos técnicos judiciários: Fagner Damasceno (vice-presidente do Sindjus-MA), Artur Estevam Araújo (diretor jurídico), João Paulo Diolindo (diretor de relações sindicais) e Raimundo Nonato Moraes (diretor de mobilização e articulação regional), protocolou Requerimento Administrativo, (Processo 22947/2023), junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que visa a alteração do requisito de escolaridade do cargo de técnico judiciário buscando sua elevação para o nível superior

Os diretores do Sindjus-MA entregaram a proposta ao diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson Ferreira (foto), esclarecendo pontos importantes que visam valorizar a carreira do técnico judiciário e alavancar prestação jurisdicional, uma vez que a grande gama de técnicos judiciários que compõe a estrutura do Tribunal de Justiça já possui nível superior.

Temos hoje um Poder Judiciário mais atuante, eficiente e produtivo, principalmente, em razão das ações desenvolvidas com o apoio dos servidores e servidoras, sem os quais não seria possível essa atuação e os referidos resultados. Então, é mais do que plausível que o cargo de técnico judiciário seja elevado a escolaridade de nível superior, uma vez que a imensa maioria dos técnicos possuem graduação e outras especializações”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira

O pedido tem por base, a Lei n. 11.690/22, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no que se refere à exigência de ensino superior completo como requisito para investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Maranhão, assim como no espectro das garantias orgânicas do Poder Judiciário e dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Confira Aqui o Requerimento na íntegra!

O requerimento, entre outros, também sustenta que existem outras carreiras que mudaram a exigência de escolaridade do cargo de nível médio para nível superior. Inúmeras delas se modernizaram por meio da referida medida, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

A mudança do grau de escolaridade para nível superior, em vários precedentes, trouxe eficiência à prestação do serviço público à sociedade e as adequou com o exercício das atividades, que mesmo mantendo as mesmas atribuições e responsabilidades, requer novas competências e demanda conhecimentos mais complexos, principalmente com as mudanças no processo de trabalho e inserção de novas técnicas, portanto é imprescindível uma qualificação superior”, destacou o diretor de mobilização e articulação regional Raimundo Nonato Moraes

Vale ressaltar que a Lei n. 14.456/2022 passou a exigir ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário da União, que foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, e ambas casas legislativas manifestaram-se pela constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União também se manifestou, constatando que a emenda parlamentar questionada cumpriu os requisitos constitucionais exigíveis.

O requisito de formação de ensino superior para a investidura na carreira de Técnico Judiciário, conforme proposta, busca conferir maior eficiência na realização dos serviços judiciários, demanda que surgiu especialmente com a virtualização dos processos judiciais, exigindo dos servidores melhor qualificação profissional, portanto é pertinente a alteração proposta pelo Sindicato”, ressaltou o vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner Damasceno.

Com base nas fundamentações do requerimento, compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mediante o que dispõe o art. 47 da Constituição do Estado, o envio do anteprojeto de Lei ao Legislativo estadual, para aprovação da proposta e consequente alteração da Lei n. 11.690/2022, cujo objetivo é se fazer exigir o nível de escolaridade ensino superior completo como requisito para investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Maranhão.
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