Por unanimidade, Comissão Eleitoral do Sindjus-MA rejeita pedidos de candidato a representante sindical

25/08/2023 | 16:50 - matéria visualizada 997 vezes
A Comissão Eleitoral do Sindjus-MA fez sua sétima reunião nesta quinta-feira (24/8), desta vez, para analisar pleitos formulados pelo filiado Anibal da Silva Lins, que é candidato ao Conselho de Representante do Sindjus-MA. O candidato apontava omissão no Regimento Eleitoral relativa a dois pontos: (i) o financiamento de campanha dos candidatos com recursos do Sindicato e (ii) a participação de candidatos em eventos custeados pelo Sindjus-MA. E pediu providências sobre ambos.

No segundo item, o candidato fez relação direta com o evento de inauguração da obra de reforma e revitalização da Sede Social e Recreativa do Sindicato na Região Tocantina, que será realizado neste sábado (26), na Comarca de Imperatriz. Por esta razão, a Comissão Eleitoral fez uma reunião de urgência para analisar o pedido.

Conforme a Ata da sétima reunião da Comissão Eleitoral do Sindjus-MA, o primeiro pleito alegava omissão no Regimento Eleitoral diante do que dispõe o artigo 53, III e V do Estatuto do Sindjus-MA: “Compete à Comissão Eleitoral: III – Disciplinar e julgar a prestação de contas das chapas; V – Garantir isonomia entre as chapas no acesso aos recursos disponibilizados pelo Sindicato para a campanha”. E o segundo apontava outra omissão no Regimento Eleitoral, desta vez sobre a participação de candidatos em eventos custeados pelo Sindicato.

Após a leitura integral dos argumentos do peticionante e das repostas enviadas pela Diretoria do Sindicato, o assessor jurídico da Comissão Eleitoral do Sindjus-MA, advogado Antônio Carlos Araújo Ferreira, apresentou parecer pelo indeferimento total dos pleitos.

“Os pleitos formulados pelo candidato Anibal da Silva Lins devem ser indeferidos, pois estão dissociados da legislação eleitoral que rege o processo eleitoral do Sindicato. O processo eleitoral do Sindjus-MA não tem legislação federal como fonte principal. A autonomia sindical, tão desejada por sindicalistas e sacramentada no bojo da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, I, dá aos sindicatos total liberdade para disciplinar a sua organização interna, estabelecendo suas próprias regras. A legislação eleitoral federal rege as eleições organizadas e realizadas pelo Estado. As eleições que estão sendo realizadas pelo Sindjus-MA devem seguir as regras estabelecidas em seu Estatuto Social , Regimento Eleitoral e Resolução 001/2023, diz o parecer.

No que se refere ao custeio das campanhas eleitorais dos candidatos com dinheiro do Sindicato, o parecer observa que não há nenhuma previsão normativa para isso e que o tema já foi rejeitado pela categoria, em Assembleia Geral Itinerante realizada entre 19 de setembro e 28 de outubro de 2017.

Quanto à participação de candidatos em eventos custeados pelo Sindjus-MA, o parecer jurídico observa que o pleito fundamenta-se somente na legislação eleitoral federal, “como se não existisse disciplinamento na legislação eleitoral sindical”. E cita a Resolução 001/2023, da própria Comissão Eleitoral, que regulamenta a propaganda eleitoral das Eleições Gerais 2023 para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Conselho de Representantes do Sindicato.

O Artigo 2º da Resolução 001/2023 trata claramente do tema ao qual se refere o pleito apresentado à Comissão, por exemplo, no inciso III: “Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: – a divulgação de atos de gestão, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.

A Comissão Eleitoral acatou, por unanimidade, o parecer técnico do assessor jurídico, rejeitando totalmente os pedidos formulados pelo senhor Anibal Lins. Participaram da reunião o presidente da Comissão Eleitoral, Emanoel Jansen; a vice-presidente, Eloísa Barbosa; o secretário Francisco das Chagas Lopes dos Santos e o advogado Antônio Carlos Araújo Ferreira.

A Comissão Eleitoral do Sindjus-MA tem a missão de conduzir e organizar as Eleições Gerais 2023 para escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho e Ética e do Conselho de Representantes do Sindjus-MA. As eleições serão realizadas no dia 1º de novembro de 2023, das 8h às 17h.

Ata da sétima reunião da Comissão Eleitoral do Sindjus-MA
 
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