Comissão Eleitoral aprova a nova redação do Art. 9º do Regimento Eleitoral
18/10/2023 | 14:41 - matéria visualizada 737 vezes
O ofício foi disponibilizado previamente aos membros da Comissão Eleitoral e ao assessor jurídico. O senhor presidente compartilhou o Parecer do assessor jurídico, Antônio Carlos Araújo Ferreira, com os membros da Comissão Eleitoral. Após deliberação da Comissão e votado o pedido feito em requerimento, chegou-se a seguinte decisão:
“A Comissão Eleitoral, acatando o Parecer do advogado, e com no Art. 37 e parágrafo único do Art. 38, ambos do Estatuto Social do SINDJUSMA, aprovou a nova redação do Art. 9º do Regimento Eleitoral, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9º – Poderão participar do processo eleitoral, na condição de eleitor, todos os filiados quites com suas mensalidades estatutárias, à época das eleições, e que constarem no relatório de consignação fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, referente ao mês de setembro de 2023, assim como da relação de filiados vinculados ao SINDJUS-MA nos termos do artigo 38, parágrafo único, da norma estatutária.”
Em razão desta decisão, a Comissão Eleitoral fez republicar o Regimento Eleitoral do Sindjus-MA, com a correção de erro material do artigo 13, inciso IV – inclusão da Comarca de São Pedro da Água Branca. E o inciso X – exclusão da comarca de Penalva, que ali constava em duplicidade, e que faz parte da regional VI.
Todo o texto aprovado aos 28 de julho de 2023 pela Comissão Eleitoral, com alteração no art. 9º, aprovada em reunião no dia 13 de outubro de 2023, entrará em vigor na data da sua publicação.
Ata da Décima Primeira Reunião da Comissão Eleitoral do Sindjus-MA
Regimento Eleitoral Das Eleições Gerais Para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho De Ética E Conselho De Representantesdo Sindjus/Ma - 2023