ELEIÇÕES 2023 | Justiça do Trabalho reconhece lisura do processo eleitoral do Sindjus-MA

14/06/2024 | 11:33 - matéria visualizada 238 vezes
A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noelia Maria Cavalcanti, emitiu sentença favorável ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) na Ação Trabalhista 0017407-02.2023.5.16.0015, movida por Julio D’oliveira Junqueira Ayres Júnior, candidato ao cargo de diretor Financeiro pela Chapa 2, pela suspensão e anulação da Eleição do Sindjus-MA. A sentença reforçou a lisura do processo eleitoral do sindicato, destacando pontos cruciais que respaldam a transparência, legalidade e autonomia do processo, além de reconhecer a elegibilidade do atual presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Autonomia e Imparcialidade da Comissão Eleitoral e do Sindjus-MA
 
A sentença destaca a imparcialidade e autonomia da Comissão Eleitoral e do próprio Sindjus-MA, ressaltando o indeferimento da inscrição da Chapa 2 como um processo legítimo, em conformidade com as normas estatutárias e regimentais. A análise minuciosa do caso demonstrou que não houve irregularidades na condução do processo eleitoral, garantindo a equidade entre as chapas concorrentes.
 
Transparência na Condução da Eleição
 
A magistrada ressaltou a transparência com a qual foi conduzida a eleição do Sindjus-MA, evidenciando que todas as etapas do processo foram realizadas de forma clara e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Eleitoral do sindicato. A publicidade e a prestação de contas foram fundamentais para assegurar a lisura do pleito.
 
Legalidade da Eleição Virtual
 
Um dos pontos destacados na sentença foi a legalidade da eleição virtual, demonstrando que a votação eletrônica se enquadra dentro do arcabouço legal estabelecido pelo Estatuto Social do Sindjus-MA. A utilização de recursos tecnológicos modernos foi considerada uma evolução natural e necessária para garantir a participação efetiva dos filiados, sem prejuízo da segurança e da confiabilidade do processo eleitoral.
 
Elegibilidade do presidente do Sindjus-MA
 
A sentença da magistrada reforçou a elegibilidade do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, para concorrer à reeleição. O argumento de que sua candidatura infringia o Estatuto por já ter ocupado o cargo em legislatura anterior foi refutado, uma vez que sua atuação anterior se deu em substituição temporária, não configurando uma reeleição efetiva.
 
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de São Luís ratificou a lisura, transparência e legalidade do processo eleitoral do Sindjus-MA, fortalecendo a credibilidade da instituição e garantindo a representatividade democrática dos servidores da Justiça do Maranhão.
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