Sindjus-MA Informa sobre a Resolução que Estabelece os Critérios para Exercício da Função Gratificada Especial (FGE)
7/01/2025 | 11:35 - matéria visualizada 865 vezes![](https://www.sindjusma.org/UserFiles/Images/IMAGENS%202024/REUNIAO-FROZ-1(1).jpg)
Conforme a resolução, todos os servidores e servidoras que eram beneficiários da GAJ na data imediatamente anterior à vigência da Lei nº 12.458 foram automaticamente designados para o exercício da FGE, conforme anexo da Portaria-GP nº 1655. Esta medida tem o objetivo de evitar qualquer prejuízo financeiro aos trabalhadores, assegurando a continuidade do benefício.
O servidor designado ou a servidora designada para o exercício de Função Gratificada Especial (FGE), conforme a portaria do Art. 2º desta Resolução e durante o prazo estabelecido no Art. 31 da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, somente poderá ser destituído da FGE nos seguintes casos:
▶️A pedido do servidor ou da servidora;
▶️Exoneração ou vacância do cargo;
▶️Avaliação de desempenho insuficiente, conforme regulamento específico;
▶️Permuta, remoção ou relotação a pedido que resulte em quantidade inferior a duas FGEs na unidade de origem (no caso de vara, juizado ou turma recursal);
▶️Disposição ou cessão para outro órgão ou entidade;
▶️Nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada;
▶️Licença para tratar de interesse particular;
▶️Licença por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor ou servidora civil ou militar;
▶️Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
▶️Licença para desempenho de mandato classista;
▶️Afastamento para realização de missão ou estudo em outro ponto do território nacional ou no exterior, por período superior a noventa dias consecutivos;
▶️Afastamento para participação de curso de doutorado, mestrado ou especialização, por período superior a noventa dias consecutivos;
Decisão judicial;
▶️Outras situações previstas em lei.
Se o servidor ou servidora for removido, permutado ou relotado para outra unidade, a FGE continuará sendo exercida, com a lotação temporariamente transferida para a nova unidade, desde que isso não resulte em menos de duas FGEs na unidade de origem. Isso garante que a função seja mantida sem prejuízo ao servidor ou à servidora, assegurando a continuidade dos benefícios.
A resolução também estabelece que pelo menos duas FGEs devem ser garantidas por vara, juizado ou turma recursal, como forma de garantir a eficiência e o equilíbrio no funcionamento do Judiciário. Nas unidades que não possuíam a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) anteriormente, a designação será realizada pelo juiz responsável, que fará a indicação do servidor por meio do Digdoc com assunto Indicação Para Cargo Comissão ou Função Gratificada, com apresentação da lista de documentos deste anexo, conforme a resolução vigente. Após essa indicação, o Tribunal de Justiça analisará e, posteriormente, deferirá a designação.
Sobre a publicação da resolução, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, destacou:
"Esta é uma conquista importante para os servidores e servidoras do Judiciário maranhense. Lutamos para que a carga horária de 7 horas da GAJ fosse mantida na FGE, e conseguimos. Essa conquista não só garante a continuidade dos benefícios dos trabalhadores como também reforça nosso compromisso em lutar pela valorização do servidor público. Sabemos que os desafios são grandes, mas com união e dedicação, conseguimos avançar na defesa dos direitos dos servidores do Judiciário."
"Essa é mais uma demonstração de que, juntos, somos mais fortes e conseguimos conquistar vitórias que beneficiam a todos. Continuamos atentos e vigilantes, sempre prontos para garantir o melhor para os nossos filiados e filiadas", completou George Ferreira.