O que o CNJ diz sobre a PEC 59 - Estatuto Único; vale a pena?Fenajud presta informações para servidores analisarem. Hoje: O que o MJ pensa sobre a PEC 59?
Após as primeiras duas matérias da nossa série de reportagens sobre a PEC 59/13, você já sabe um pouco mais sobre o caminho traçado pela Fenajud até que ela se consolidasse como principal defensora de uma categoria única, fortalecida, valorizada, com direitos e deveres iguais!
.jpg)
Após as primeiras duas matérias da nossa série de reportagens sobre a PEC 59/13, você já sabe um pouco mais sobre o caminho traçado pela Fenajud até que ela se consolidasse como principal defensora de uma categoria única, fortalecida, valorizada, com direitos e deveres iguais! Você também já sabe que a defesa da construção de um Estatuto Único para os servidores do Judiciário (PEC 190 – PEC 59) não é uma posição exclusiva da Fenajud.
Na reportagem de quarta (27), você se informou sobre documentos importantes, que vão muni-lo de informações suficientes para que você, que ainda não se posicionou, escolha pelo o que lutar de forma transparente e sem induções. Nesta matéria de hoje, seguimos na mesma linha, prestando informações sobre o que a Secretaria de Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça) pensa sobre a criação de um Estatuto Único. O posicionamento foi oficialmente publicado em Nota Técnica, no ano de 2010.
Estrutura nacional
A defesa do Estatuto Único não é uma tese “solta no ar”, caros(as) servidores(as), “sem pé, nem cabeça”, como diz o ditado popular. A tese vitoriosa na Câmara, em dois turnos – diga-se de passagem em duas votações consagradoras – também está ancorada numa premissa política das mais relevantes: para fazer frente a uma magistratura regulamentada numa Lei Orgânica que lhe confere índole nacional, os servidores também precisam estar assentados numa estrutura nacional.
É disso que – para além das tecnicalidades da legislação, dos limites do pacto federativo e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – trata a perspectiva, pelos servidores, de construção de uma estrutura legal que unifique e organize a luta do funcionalismo do Poder Judiciário. E a nota técnica da Secretaria de Reforma do Judiciário do MJ vai ao encontro dessa premissa.
A unidade do Judiciário
A Nota Técnica (NT) da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça não é menos contundente que a NT do CNJ. Já na análise da situação jurídica da PEC, a NT afirma que a proposta “vai ao encontro de uma maior regulação do Poder Judiciário Brasileiro, e merece ser acolhida, conforme as razões a seguir expostas.”
E segue, na mesma linha de análise defendida pela Fenajud, dizendo que tal proposta funda-se no fato de o Judiciário não ser nem federal, nem estadual, mas nacional. “Outra razão que justifica a aprovação [da PEC] é pelo fato de que a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento da ADI 3.854-12, que afastou a aplicação do subteto remuneratório, até então aplicado apenas aos magistrados dos Estados da Federação, sob a fundamentação principal da unidade do Poder Judiciário.”
E mais: “Tal unidade também foi corroborada pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI 3.367/DF, que declarou legítima a submissão administrativa dos órgãos judiciários de todas as esferas federativas a um único órgão, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.”
“A derradeira e última razão que pugna pela aprovação da proposta é o fato de que os servidores dos três poderes possuem peculiaridades inerentes às suas funções que devem ser tratadas em estatutos próprios.”
Como se vê, a tese do Estatuto Único fundamenta-se na necessidade de os servidores do Poder Judiciário se organizarem a partir da estrutura nacional desse poder, de modo a romper com a fragmentação que prejudica a solução de problemas, que analisados de forma isolada não permitem seu adequado enfrentamento.
Conheça a íntegra da Nota Técnica da SRJ/MJ
Matérias anteriores:
O que o CNJ diz sobre a PEC 59 (Estatuto Único); vale a pena?
Fenajud fala diretamente à sua base e também aos servidores federais
Fonte: Portal FENAJUD



